Mariana Ribas e Naomi Matsui | 26 de novembro de 2025 - 17h25

Empresas alertam para insegurança na nova regra de taxação de dividendos

Relator do PL 5.473/2025 propõe ampliar prazo de deliberação para lucros de 2025, evitando cobrança indevida

TRIBUTAÇÃO
Senador Eduardo Braga propõe ampliação do prazo para evitar cobrança indevida sobre dividendos de 2025 - Foto: Reprodução/Senado Federal

O novo texto do Projeto de Lei 5.473/2025, que aumenta a taxação sobre casas de apostas (bets) e fintechs, acendeu o alerta entre empresários e especialistas ao alterar um trecho importante da recém-sancionada Lei do Imposto de Renda. A mudança diz respeito ao prazo de aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, o que pode gerar insegurança jurídica para empresas que costumam fechar sua contabilidade no ano seguinte.

O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (26) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), pouco antes da sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra em vigor determina que lucros apurados em 2025 só estarão isentos do novo imposto que será de 10% sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil a pessoas físicas se a deliberação da distribuição ocorrer até 31 de dezembro daquele mesmo ano.

Prazo atual não atende à realidade contábil das empresas

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada integralmente segundo o Ministério da Fazenda, estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil estará sujeito à retenção de 10% na fonte. No entanto, segundo especialistas ouvidos pelo Broadcast, muitas empresas só finalizam sua contabilidade do exercício em curso no ano seguinte, o que pode resultar em distorções na tributação.

"O encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente", justificou Braga no parecer. Ele propõe uma alteração para ampliar esse prazo até 30 de abril de 2026, permitindo que empresas tenham tempo hábil para concluir suas demonstrações contábeis e aprovar a distribuição de dividendos com segurança jurídica.

Objetivo é evitar cobrança indevida

Na prática, a proposta evita que empresas sejam penalizadas por uma limitação de prazo considerada incompatível com os ritos contábeis. Segundo especialistas, sem essa correção, companhias que deliberarem o pagamento em 2026 poderiam ser tributadas, mesmo que os lucros tenham sido integralmente apurados no ano anterior, o que contraria o espírito da nova legislação.

O PL 5.473/2025 tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e sua votação foi adiada para a próxima terça-feira, 2 de dezembro.

Mudanças no Imposto de Renda

A nova lei do Imposto de Renda foi sancionada na íntegra e prevê isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais, com benefícios parciais para rendas de até R$ 7.350. A medida também encerra um ciclo de 30 anos sem taxação sobre dividendos no país.

Apesar da boa recepção quanto à atualização da faixa de isenção, o ponto relativo à distribuição dos lucros empresariais passou a ser o principal foco de atenção para empresas e escritórios contábeis.