Rayssa Motta | 25 de novembro de 2025 - 10h55

Defesa de Bolsonaro prepara novo recurso no STF contra condenação de 27 anos

Advogados tentam levar julgamento ao plenário usando voto de Fux como base para embargos infringentes

CASO BOLSONARO
Ex-presidente Bolsonaro. - (Foto: Valter Campanato/ABrasil)

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve apresentar até sexta-feira (28) um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo da tentativa de golpe de Estado. O prazo legal para recorrer termina em 3 de dezembro, mas os advogados optaram por antecipar o protocolo.

Desta vez, a estratégia é utilizar os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso aplicável em julgamentos não unânimes. A defesa pretende se apoiar no voto do ministro Luiz Fux, o único da Primeira Turma do STF que votou pela absolvição de Bolsonaro. A ideia é forçar uma nova análise do caso, desta vez no plenário da Corte.

Recurso pode ser barrado - Apesar da movimentação, especialistas indicam que o pedido tem poucas chances de avançar. Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são válidos quando há ao menos dois votos divergentes em uma turma, o que não ocorreu neste caso. Fux foi o único a discordar do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Se seguir o mesmo entendimento adotado em casos anteriores, Moraes pode rejeitar o recurso de forma monocrática e determinar o cumprimento imediato da pena. Foi exatamente esse o desfecho no julgamento do ex-presidente Fernando Collor, em abril deste ano. Na ocasião, Moraes negou os recursos e autorizou a prisão de Collor antes mesmo da publicação do acórdão final.

O primeiro recurso apresentado pelos advogados de Bolsonaro foi um embargo de declaração, rejeitado por unanimidade pela Primeira Turma. A equipe jurídica, formada por Paulo Amador e Celso Vilardi, abriu mão de insistir nessa modalidade de recurso e decidiu tentar os infringentes.

A defesa do ex-ministro Anderson Torres, também condenado no mesmo processo, seguiu o mesmo caminho: recusou os embargos de declaração e optou pelos embargos infringentes.