Beneficiários com NIS final 7 recebem parcela de novembro do Bolsa Família nesta terça
Pagamento mantém valor mínimo de R$ 600, com média de R$ 683,28; mais de 18,6 milhões de famílias são atendidas em novembro
ECONOMIAA Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (25) a parcela de novembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. O valor mínimo permanece em R$ 600, mas, com os adicionais, o benefício médio sobe para R$ 683,28.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança 18,65 milhões de famílias em novembro, com investimento total de R$ 12,69 bilhões.
Além do valor básico, o Bolsa Família inclui três adicionais:
- R$ 50 para gestantes e nutrizes;
- R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos;
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- E o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses.
Os repasses seguem o calendário tradicional, distribuído nos dez últimos dias úteis de cada mês. Informações sobre valores, parcelas e datas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Neste mês, moradores de 735 cidades receberam o benefício no dia 14, independentemente do número do NIS. A antecipação contemplou os 497 municípios do Rio Grande do Sul e todos os 22 do Acre, além de localidades afetadas por chuvas, estiagens ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Também receberam pagamento unificado cidades do:
- Rio Grande do Norte (147)
- Paraná (38)
- Sergipe (9)
- São Paulo (7)
- Piauí (6)
- Roraima (6)
- Amazonas (3)
Entre elas está Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde um tornado destruiu 90% das construções.
Em novembro, 2,42 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção, que permite manter 50% do benefício por até um ano quando há aumento de renda por trabalho formal. Famílias que entraram na regra até maio seguem com a proteção por dois anos.
Neste mês, não há repasse do Auxílio Gás, pago bimestralmente. O benefício retorna em dezembro.
Para receber, é necessário estar no CadÚnico e ter ao menos um integrante beneficiário do BPC. A lei garante prioridade à mulher responsável pelo domicílio e a mulheres vítimas de violência doméstica.