Empregadores têm até sexta-feira para pagar 1ª parcela do 13º salário
Data-limite cai em domingo e exige adiantamento; valor corresponde a 50% do salário bruto mais adicionais
SALÁRIO NATALINOOs empregadores precisam fazer o pagamento da primeira parcela do Lei nº 4.090/1962, que trata da gratificação natalina, até sextafeira (28), já que o prazo tradicional, 30 de novembro, cai em domingo. Neste caso, o depósito antecipado evita atraso bancário e garante o cumprimento legal.
A parcela paga até essa data corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador com carteira assinada, acrescido da média dos adicionais (como horas extras ou noturnas) e sem os descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esse pagamento vale para quem está vinculado ao regime da carteira assinada e não pode ter descontos nessa primeira parte.
Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o valor é proporcional ao período, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês contabilizado.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até 19dedezembro (já que o dia 20, data oficial, cai em sábado). Nessa fase, poderão ser descontados INSS e Imposto de Renda.
Caso o empregador deixe de pagar o benefício na data correta, o trabalhador tem o direito de buscar reparação por meio da Ministério Público do Trabalho ou recorrer à Justiça para receber o valor devido.