Campo Grande aprova lei que destrava áreas para moradia popular e pode gerar até 10 mil novas casas
Nova legislação urbanística elimina reserva de mercado e reduz vazios urbanos; prioridade será para famílias de baixa renda
URBANISMOA Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta segunda-feira (19 de novembro), a nova Lei Complementar nº 551/2025, batizada de Habita+CG. A medida abre áreas da cidade antes restritas e promete impulsionar a construção de moradias populares, corrigir distorções no mercado imobiliário e destravar terrenos ociosos, os chamados vazios urbanos, que travam o crescimento da capital.
Segundo a Prefeitura, o principal foco da nova legislação é o combate ao déficit habitacional, estimado em 16.105 moradias para famílias que recebem até três salários mínimos. A expectativa é de que a lei permita a viabilização de mais de 10 mil novas unidades habitacionais, especialmente no formato de casas individuais voltadas para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei após aprovação na Câmara Municipal, onde a proposta recebeu 20 votos favoráveis e apenas um contrário.
Crescimento populacional e déficit futuro - De acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (Phabis 2024), se nenhuma ação for tomada até 2035, Campo Grande pode chegar a um déficit de 67.583 moradias apenas para a população mais vulnerável. Hoje, a capital tem 998 mil habitantes e deve ultrapassar 1,3 milhão em 10 anos.
“No período de projeção do PHABIS (2023–2035), a demanda por moradia totalizada é de 114.466 domicílios, sendo 67.583 na faixa de 0 a 3 salários mínimos e 26.129 na faixa de 3 a 6 salários”, aponta o relatório.
A nova legislação também se antecipa ao aumento da demanda gerado pelo crescimento econômico do estado, impulsionado por obras como a Rota Bioceânica e o avanço de setores como celulose, citricultura e soja.
Fim da reserva de mercado e incentivo à concorrência - Uma das mudanças mais relevantes da lei é a revogação de um artigo do plano diretor anterior que proibia a venda de imóveis durante a obra apenas na Macrozona 3, regra vista como uma reserva de mercado para especuladores imobiliários. Com a nova legislação, todas as regiões da cidade seguem a lei federal de incorporação, permitindo vendas durante as obras, desde que a construtora apresente garantias reais.
Contrapartidas e infraestrutura obrigatória - Para evitar desequilíbrio urbano, o Habita+CG exige que os empreendedores entreguem obras completas de infraestrutura:
- - rede de água e esgoto
- - energia elétrica
- - pavimentação
- - drenagem de águas pluviais
- - calçadas e arborização
- - iluminação pública
- - abrigos cobertos em pontos de ônibus
Além disso, os projetos deverão incluir equipamentos públicos como escolas, creches, postos de saúde e áreas de lazer. Esses itens serão definidos pela Prefeitura, com base na densidade populacional das áreas beneficiadas.
Avanço ambiental - Outro destaque é a exigência de compensações ambientais. Os empreendimentos terão de destinar parte de sua área para preservação permanente, criando um cinturão verde urbano com proteção de nascentes, córregos e matas. A medida busca equilibrar expansão urbana e sustentabilidade.
Planejamento técnico e aprovação política - O projeto foi desenvolvido pela equipe urbanística do município, com revisão da Procuradoria Jurídica, e teve apoio técnico do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). A proposta foi aprimorada por emendas durante a tramitação na Câmara.
A Prefeitura acredita que a nova lei impulsionará a cadeia da construção civil, com impacto direto na geração de empregos, aumento na arrecadação e crescimento do PIB municipal.