Lavínia Kaucz | 18 de novembro de 2025 - 18h15

Julgamento sobre cigarros com sabor é suspenso por pedido de vista no STF

Placar está empatado; Anvisa tenta manter proibição que está em vigor desde 2012, mas ainda sem aplicação efetiva

JULGAMENTO SUSPENSO
Resolução da Anvisa, em vigor desde 2012, proíbe cigarros com sabor, mas regra segue sem aplicação por entraves judiciais. - (Foto: Unsplash)

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta semana o julgamento que discute se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para proibir a venda de cigarros com aditivos — substâncias utilizadas para dar sabor e aroma ao produto. A análise ocorria no plenário virtual, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça, o que paralisa temporariamente a decisão.

Até o momento da interrupção, o placar estava empatado: três votos favoráveis à norma da Anvisa e três contrários. A discussão gira em torno de uma resolução da agência, em vigor desde 2012, mas que na prática ainda não surtiu efeito devido a disputas judiciais e decisões que autorizam empresas a continuarem comercializando cigarros com aditivos.

A norma da Anvisa proíbe a presença de substâncias que alterem o sabor e o aroma do cigarro — como mentol, baunilha e chocolate — com o objetivo de reduzir a atratividade desses produtos, sobretudo entre o público jovem. Apesar disso, a resistência da indústria e as liminares obtidas na Justiça impedem a aplicação efetiva da medida há mais de uma década.

Do lado contrário à proibição, representantes do setor argumentam que a resolução inviabilizaria o cigarro como ele é produzido hoje, pois atinge não apenas os aromatizantes, mas diversos componentes usados na fabricação. Segundo eles, retirar esses aditivos enfraqueceria a competitividade do mercado legal diante do contrabando, que já representa uma fatia crescente no consumo nacional.

Já os defensores da restrição defendem que os aditivos tornam os cigarros mais palatáveis e acessíveis, especialmente para adolescentes. A remoção dessas substâncias, afirmam, é uma estratégia essencial para frear o tabagismo e prevenir novos dependentes, num contexto em que o Brasil ainda registra altos índices de doenças relacionadas ao fumo.

O julgamento não tem data para ser retomado. A expectativa é de que, após o voto de Mendonça, o placar volte a se mover, definindo se a Anvisa poderá, de fato, fazer valer sua resolução e exercer sua autoridade regulatória nesse tema.