Redação O Estado de S. Paulo | 18 de novembro de 2025 - 12h45

LarissaManoela aciona gravadora e reivindica indenização por danos morais

A atriz e cantora, que já obteve judicialmente a rescisão de contrato com a Deck Produções Artísticas Ltda., agora busca o reconhecimento de prejuízos emocionais e morais causados pelo vínculo firmado ainda na infância.

NOVO CAPÍTULO
LarissaManoela rescindiu contrato vitalício com gravadora e agora reivindica indenização por danos morais contra a empresa. - Reprodução/Instagram/@larissamanoela

Há um novo capítulo na disputa judicial entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda. A artista está movendo um processo exclusivamente contra a gravadora — e não contra seus pais — para que sejam reconhecidos danos morais decorrentes da relação contratual. A informação foi confirmada tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) quanto pela assessoria da atriz. 

De acordo com os autos, as partes apresentaram embargos de declaração ao juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e pediram que o processo prossiga para a segunda instância. 

Na sentença de primeira instância, o juiz Marcelo Nobre de Almeida rejeitou os embargos apresentados pela Deck, registrando que “não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada”. Assim, segundo o magistrado, o instrumento recursal não poderia ser usado para modificar o que já fora decidido. 

Contrato anulado e direitos recuperados

Em abril deste ano, a Justiça reconheceu o direito de Larissa Manoela de rescindir o contrato firmado em 2012 com a gravadora, quando ela tinha apenas 11 anos. O vínculo tinha caráter vitalício e de exclusividade, o que, segundo sua defesa, se tornou prejudicial à sua trajetória profissional. 

Além disso, foi determinado que a gravadora repassasse à artista o acesso às plataformas fonográficas — como contas no YouTube e Spotify — que estavam em seu nome ou vinculadas à sua atuação. A empresa também está proibida de usar ou vincular a imagem da atriz, sob pena de multa. 

O que muda agora: vasos dos danos morais - A novidade é que a equipe jurídica de Larissa Manoela está agora pleiteando formalmente o reconhecimento de danos morais, sob o argumento de que o contrato continha cláusulas “ilegítimas, abusivas e sem possibilidade de resilição unilateral”, o que a teria colocado numa situação de “vulnerabilidade e dependência”. 

Segundo a defesa, o acordo conferia aos pais da artista — Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos — e à gravadora controle permanente sobre a continuidade do vínculo, enquanto Larissa não teria o mesmo poder de encerrálo. 

Importante destacar: a artista e sua assessoria negam que qualquer ação judicial tenha sido movida contra seus pais. A ação foi proposta exclusivamente contra a gravadora. A equipe de Larissa afirmou que “a ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos”. 

Esta disputa marca um importante cenário de profissionalização para artistas iniciados ainda na infância. A rescisão do contrato – considerado vitalício – e a busca por danos morais ressaltam questões contratuais e éticas no trato de carreira, imagem e direitos de artistasinfância.

Para Larissa Manoela, o desfecho representa não apenas a liberdade sobre sua trajetória artística e digital, mas também a possibilidade de reparação por um período em que alegadamente não teve plena autonomia.

O que pode acontecer agora - Com o recurso da gravadora já negado pela Justiça — o TJRJ manteve a decisão em favor da artista identificando que a sentença não apresentava omissão ou contradição — o processo segue para nova fase de apreciação.

Se a Justiça reconhecer os danos morais, poderá haver indenização — cujo valor ainda não foi divulgado — e reforço de medidas em defesa de artistas que assinam contratos ainda jovens. Até o momento, essa etapa não teve seu montante tornado público.