Justiça condena locadora que entregou carro com pneus carecas a clientes em MS
Casal foi parado pela PRF durante viagem e teve nome negativado mesmo após pagar multa aplicada indevidamente
DECISÃOUma viagem em família acabou em dor de cabeça para dois moradores de Mato Grosso do Sul. Eles alugaram um carro para pegar a estrada, mas no dia seguinte foram parados pela Polícia Rodoviária Federal e descobriam que o veículo estava com pneus dianteiros totalmente desgastados, situação que colocou a segurança de todos em risco.
O caso foi parar na Justiça, e agora a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS decidiu manter a condenação da locadora. A empresa terá de pagar R$ 5 mil para cada cliente por danos morais, além de devolver o valor de R$ 135,34, que corresponde à multa de trânsito paga indevidamente pelos consumidores.
Multa, constrangimento e nome no SPC - Depois da abordagem, o carro precisou ser trocado e a família só conseguiu seguir viagem no dia seguinte. Mesmo com a falha evidente no serviço, a locadora ainda cobrou a multa aplicada pela PRF e, depois, negativou o nome de um dos clientes, mesmo ele tendo quitado a dívida.
A Justiça considerou que a empresa cometeu uma falha grave ao entregar um veículo em más condições, e que isso gerou transtornos reais aos consumidores, não apenas um "mero aborrecimento", como tentou argumentar a defesa da empresa.
A locadora alegou que o desgaste dos pneus teria sido causado pelos próprios clientes. Mas o argumento não convenceu o relator do caso, que destacou que o problema foi identificado com menos de 200 km rodados, ou seja, muito pouco tempo de uso para esse tipo de desgaste.
Outro ponto questionado foi a presença da esposa do cliente no processo, já que ela não assinou o contrato. Ainda assim, o TJMS entendeu que ela também foi afetada pelos problemas e tem direito à indenização.
Os clientes chegaram a pedir um valor maior de indenização, R$ 12 mil para cada um, mas o Tribunal decidiu manter os R$ 5 mil por pessoa, por entender que o valor é suficiente e está de acordo com decisões anteriores em casos parecidos. Com a decisão, a empresa ainda terá que arcar com um aumento dos honorários advocatícios, agora fixados em 17% sobre o valor da causa.