Douglas Vieira | 14 de novembro de 2025 - 17h10

MP apura descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em fazenda de Chapadão do Sul

Fiscalização da Iagro encontrou embalagens a céu aberto, sem tríplice lavagem e em desacordo com normas ambientais.

MEIO AMBIENTE
Fiscalização da Iagro encontrou embalagens de agrotóxicos a céu aberto e sem o tratamento adequado. - Foto: Divulgação MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, instaurou um Inquérito Civil para investigar o descarte irregular de embalagens vazias de agrotóxicos em uma fazenda do município. A apuração foi aberta após fiscalização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que encontrou diversas embalagens expostas diretamente ao solo, sem proteção e em condições contrárias às normas ambientais.

Segundo o Auto de Infração e o Relatório de Fiscalização, elaborados em maio de 2025, as embalagens estavam espalhadas entre árvores e armazenadas em big bags, algumas ainda com resíduos de produto. Os fiscais também constataram ausência da tríplice lavagem e falta de estrutura adequada para guardar esse tipo de material.

Normas descumpridas e possíveis crimes - A legislação brasileira determina que embalagens de defensivos agrícolas devem ser armazenadas em local coberto, com piso impermeável, ou devolvidas ao comércio no prazo máximo de um ano após a compra, conforme o Decreto Federal nº 4.074/2002 e a Lei nº 14.785/2023.

O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França destacou que, além da infração administrativa, a conduta pode configurar crime ambiental. O artigo 57 da Lei nº 14.785/2023 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem der destinação inadequada a embalagens ou resíduos de agrotóxicos.

O produtor foi autuado, notificado a apresentar defesa à Iagro e poderá firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMS para regularizar a situação.

O relatório também mostrou que a propriedade:

não possui depósito adequado para armazenar embalagens vazias;

não realiza a tríplice lavagem;

apresenta recibos de devoluções anteriores, mas a última ocorreu apenas em abril de 2025.

Como medida imediata, a Iagro determinou que o produtor construa um espaço apropriado para armazenamento até novembro deste ano. O MPMS reforça que o descarte inadequado de embalagens de agrotóxicos pode contaminar o solo, a água e afetar a biodiversidade, trazendo riscos à saúde pública e ao equilíbrio ambiental. A atuação do órgão busca garantir o cumprimento da legislação e evitar danos irreversíveis, assegurando a função social da propriedade rural.