Bruna Rocha | 12 de novembro de 2025 - 21h50

STJ decide que militares trans não podem ser afastados por identidade de gênero

Decisão com repercussão geral obriga Forças Armadas a respeitarem transexuais em serviço

DIREITOS HUMANOS
STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais. - (Foto: MARCELLO CASAL JR/AGENCIA BRASIL)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transgêneros, com ênfase nas Forças Armadas. A DPU relatou casos de militares que foram obrigados a tirar licenças médicas ou até a se aposentar compulsoriamente por conta da identidade de gênero.

Em instância anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica reconhecessem o nome social desses profissionais e deixassem de afastá-los de suas funções. A União recorreu, alegando que os afastamentos se baseavam em laudos médicos que apontavam quadros de sofrimento psíquico, e não exclusivamente na condição de transexualidade.

O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, refutou o argumento. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o magistrado.

O STJ manteve o entendimento do TRF-2 e determinou que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com base apenas na identidade de gênero do militar.