Projeto do Executivo amplia direitos de bombeiros temporários em Mato Grosso do Sul
Proposta enviada à ALEMS garante afastamento remunerado em casos de doença relacionada ao trabalho e uniformiza termos da lei que regulamenta atuação dos militares temporários
ASSEMBLEIA LEGISLATIVAO Poder Executivo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 6.300, de 5 de setembro de 2024, norma que trata da atuação dos bombeiros militares temporários no Estado.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Afastamento remunerado e ajustes na redação - De acordo com o texto, o projeto inclui novos dispositivos no artigo 13 da lei, assegurando afastamento remunerado ao militar temporário em caso de moléstia incapacitante relacionada às atividades desempenhadas no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Além disso, altera a redação do artigo 15 para padronizar a terminologia da legislação, substituindo a expressão “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários” por “bombeiro militar temporário”.
Segundo o governador Eduardo Riedel (PP), a mudança amplia o alcance da norma, garantindo que também os integrantes do Quadro de Oficiais Temporários estejam contemplados.
“O objetivo é uniformizar a redação e assegurar que todos os bombeiros militares temporários exerçam suas funções exclusivamente nas fileiras do CBMMS, permanecendo vedada a cessão ou designação para outros órgãos ou poderes”, justificou o governador.
Doação de imóveis a municípios - Outros dois projetos de autoria do Executivo também foram enviados à ALEMS e aguardam parecer da CCJR.
O Projeto de Lei 291/2025 autoriza a doação de um imóvel urbano ao município de Miranda, com a finalidade de construir casas populares e estruturar novos equipamentos públicos destinados a famílias de baixa renda.
Já o Projeto de Lei 292/2025 prevê a doação de um imóvel ao município de Coxim, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável e viabilizar ações de extensão e pesquisa.