11 de novembro de 2025 - 13h15

Após críticas, Derrite recua e libera atuação conjunta da PF com estados

Relator do projeto Antifacção altera texto após pressão do governo, especialistas e da própria Polícia Federal, que alertaram para riscos de retrocesso no combate ao crime organizado

PL ANTIFACÇÃO
Deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção, alterou o texto após críticas do governo e da Polícia Federal sobre limitações à atuação no combate ao crime organizado. - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Após forte reação de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal (PF), o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) recuou e alterou o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025). A principal mudança foi no artigo 11, que agora permite que a PF realize operações conjuntas com polícias estaduais sem precisar de aval do governador.

O projeto, enviado pelo Executivo federal para endurecer o combate às facções criminosas, gerou ampla controvérsia após Derrite apresentar um substitutivo sem consultar o governo. O texto será votado nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados.

Em nota, a PF classificou a versão anterior como um retrocesso, afirmando que ela inviabilizaria operações como a que desmantelou o esquema do Primeiro Comando da Capital (PCC) de lavagem de dinheiro por meio de postos de combustíveis.

“Em nome da relevância da pauta e do processo democrático, incorporo ao substitutivo as alterações”, afirmou Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto.

Punição para crimes sem vínculo com facções - O novo texto também cria uma figura penal autônoma para punir pessoas que cometam atos típicos de organizações criminosas, mesmo sem integrar formalmente uma facção ou milícia.

Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.

Quem praticar condutas previstas no artigo 2-A do projeto — como impedir ações policiais, bloquear vias ou dificultar a circulação de pessoas e bens sem justificativa legal — poderá ser condenado a penas de 20 a 30 anos de prisão.

Outra mudança foi a inclusão de um capítulo específico sobre o “Perdimento de Bens”, que regulamenta a apreensão e destinação de patrimônio de origem ilícita. O tema havia sido retirado do texto anterior, o que motivou críticas do Ministério da Justiça.

O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, explicou que o mecanismo é essencial para asfixiar financeiramente as facções. Derrite retomou a proposta e afirmou que o novo capítulo reforça esse objetivo.

O substitutivo também mantém a criação de um Banco Nacional de Dados sobre integrantes de facções e milícias, incluindo agora a possibilidade de bancos estaduais com a mesma finalidade.

Pelo novo texto, as pessoas incluídas nesses cadastros se tornarão automaticamente inelegíveis para cargos políticos.