Estadão | 11 de novembro de 2025 - 08h00

MP-RJ recorre de absolvição e pede condenação por incêndio no Ninho do Urubu

Ministério Público alega culpa consciente e série de negligências de dirigentes e técnicos do Flamengo em tragédia que matou 10 jovens

TRAGÉDIA NO NINHO
O local atingido pelo incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, que matou dez atletas da base do Flamengo - (Foto: Pablo Jacob/O GLOBO)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou nesta segunda-feira (11) as razões de seu recurso contra a decisão da 36ª Vara Criminal da Capital que absolveu sete réus acusados de envolvimento no incêndio que matou 10 atletas das categorias de base do Flamengo, em 2019, no Centro de Treinamento Ninho do Urubu.

O órgão afirma que houve uma “culpa consciente” por parte dos dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever legal de garantir a segurança dos alojamentos. Segundo o MP-RJ, as instalações funcionavam de forma irregular e com risco evidente, sem alvará, com materiais inflamáveis e falhas estruturais graves — situação que já havia sido apontada por fiscalizações da prefeitura e alertas do próprio Ministério Público.

O recurso, assinado por promotores dos grupos GAEDEST, GAESF e da Promotoria de Justiça da 36ª Vara Criminal, pede a reforma da sentença e a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.

Além da ausência de alvará de funcionamento, o MP destaca no recurso que os contêineres usados como alojamento não possuíam isolamento antichamas, as saídas de emergência eram inadequadas, os aparelhos de ar-condicionado estavam mal instalados e não havia número suficiente de monitores para supervisionar os adolescentes.

Na apelação, o MP-RJ aponta “incongruências e contradições” na sentença do juiz Tiago Fernandes de Barros, que levou à absolvição dos réus em outubro. O órgão defende que o risco era conhecido e assumido pelos responsáveis, e que a tragédia poderia ter sido evitada se medidas mínimas de segurança tivessem sido adotadas.

A acusação considera que a estrutura precária dos alojamentos e os alertas ignorados configuram responsabilidade penal, conforme prevê o artigo 250 do Código Penal, que trata de crime de incêndio. A pena para o tipo qualificado, com mortes, pode ultrapassar seis anos e ser aumentada proporcionalmente ao número de vítimas.

Inicialmente, o MP denunciou dez pessoas em 2021. No entanto, o ex-diretor da base, Carlos Noval, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé tiveram as denúncias rejeitadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Outro nome, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista em 2025 pelo próprio MP, com base no entendimento de prescrição penal, já que o dirigente completou 70 anos.

Dessa forma, sete pessoas seguem como rés no processo. São eles:

O monitor Marcus Vinícius Medeiros havia sido absolvido em 2021. Bandeira de Mello foi excluído por causa da idade.

Além da ação penal, o caso ainda repercute em outras frentes judiciais. Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube, que atuou no resgate das vítimas na madrugada do incêndio.

A tragédia no Ninho do Urubu deixou uma marca permanente no futebol brasileiro e levantou debates sobre responsabilidade institucional, segurança de jovens atletas e a fiscalização de centros de treinamento esportivo. Quase seis anos depois do ocorrido, familiares das vítimas seguem cobrando justiça.