10 de novembro de 2025 - 17h30

Ex-funcionário é condenado a devolver R$ 326 mil desviados de empresa de transporte em Campo Grande

Auditoria revelou que o trabalhador falsificava folhas de pagamento e transferia valores da conta da empresa para a própria conta

JUSTIÇA
Auditoria comprovou desvio de R$ 326 mil; ex-funcionário foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar a empresa de transporte. - Foto: Reprodução TJMS

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-funcionário de uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 326.539,65, corrigidos e acrescidos de juros de mora, após ser comprovado que ele desviou valores da conta da empresa para sua conta pessoal ao longo de dois anos.

De acordo com os autos, o homem trabalhou por mais de 20 anos na empresa e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários. Uma auditoria interna, realizada por uma empresa especializada, apontou que entre maio de 2013 e novembro de 2015, ele elaborava duas folhas de pagamento distintas — uma real e outra falsificada — para encobrir os desvios.

Esquema de desvio - O relatório da auditoria mostrou que o ex-empregado criava uma folha inflada para justificar a liberação de valores maiores que o devido. Após o depósito do montante total, ele pagava os funcionários corretamente e ficava com a diferença.

A fraude foi descoberta quando o setor financeiro percebeu que as transferências bancárias para sua conta pessoal eram muito superiores ao seu salário, que à época não ultrapassava R$ 2,2 mil.

Uma perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, valor considerado indevido e reconhecido pela Justiça.

Decisão judicial - Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a empresa apresentou provas robustas, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, comprovando os desvios. A defesa, por outro lado, não apresentou provas de que os valores teriam sido usados para pagamentos informais a outros empregados.

“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, registrou o magistrado.

O juiz também determinou o envio de cópia da decisão ao juízo criminal competente, onde já tramita ação penal relacionada aos mesmos fatos.