Maria Edite Vendas | 07 de novembro de 2025 - 10h25

Campo Grande institui Programa Banco Vermelho para reforçar combate à violência contra a mulher

Bancos vermelhos serão instalados em locais públicos da cidade para divulgar canais de denúncia e conscientizar a população sobre feminicídio

SEGURANÇA
O mobiliário urbano pintado de vermelho simboliza o alerta contra a violência de gênero em Campo Grande e passa a fazer parte da política municipal de proteção às mulheres. - (Foto: Reprodução SECOM CG)

Com o objetivo de ampliar a visibilidade da campanha de conscientização e o acesso da população às informações de prevenção e apoio às mulheres em situação de violência, a Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta quintafeira (6), a Lei nº 7.515/2025, que institui o Programa Banco Vermelho no município. A publicação da norma ocorreu nesta sextafeira (7) no Diário Oficial.

A iniciativa determina a instalação de bancos pintados na cor vermelha em espaços públicos diversos, com a finalidade de reforçar ações permanentes de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio.

De acordo com a nova lei, os bancos poderão seguir modelo convencional ou versões ampliadas, ficando a critério da administração municipal definir os formatos e padrões, desde que seja mantida a identidade visual do programa.

Cada unidade deverá conter, de forma obrigatória, informações sobre canais de denúncia, orientações de acesso à rede de proteção às mulheres em situação de violência, além da possibilidade de incluir mensagens educativas e de sensibilização, transformando o mobiliário urbano em símbolo de alerta e mobilização social.

Os equipamentos serão instalados em locais de grande circulação—praças, terminais de transporte coletivo, unidades de saúde, escolas, universidades e outros espaços públicos estratégicos—com a intenção de garantir visibilidade à campanha e promover ampla divulgação das ações de apoio.

O Programa Banco Vermelho entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar as políticas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher. (Foto: Reprodução SECOM CG) 

A lei também estabelece que todas as despesas relativas à instalação, manutenção, comunicação visual e divulgação do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Prefeitura.