Saiba quem será contemplado e como funcionará a isenção do IR
Projeto também reduz imposto para quem recebe até R$ 7.350 e eleva tributação sobre altas rendas e lucros enviados ao exterior
IMPOSTO DE RENDAO plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Aprovado anteriormente pela Câmara, o texto agora segue para sanção presidencial e, se for sancionado até o dia 11 de novembro, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
A principal mudança é que ficam isentos da cobrança todos os contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção vale apenas para quem recebe até R$ 3.076 — cerca de dois salários mínimos.
Alívio para até R$ 7.350
A proposta também prevê alívio fiscal para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, haverá redução progressiva do imposto — quanto menor o rendimento, maior o desconto. Já quem recebe acima de R$ 7.350 continuará pagando os valores atuais, sem mudanças na alíquota.
O governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova tabela de isenção e redução do IR.
Mais imposto para os mais ricos - Para compensar a redução de arrecadação, a proposta eleva a cobrança sobre contribuintes de alta renda. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês) passará a pagar uma alíquota extra de até 10%. Além disso, lucros e dividendos remetidos ao exterior também serão tributados com uma alíquota de 10%.
Segundo dados do governo, atualmente esses contribuintes pagam uma alíquota efetiva de apenas 2,5% sobre a totalidade de seus rendimentos, enquanto os demais trabalhadores arcam com média de 9% a 11%.
Quando começa a valer? - Se sancionado até 11 de novembro, o novo modelo de isenção e tributação entra em vigor em janeiro de 2026. Os efeitos práticos serão sentidos na declaração do Imposto de Renda em 2027, com base nos rendimentos do ano anterior.
Principais pontos do projeto
-
Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês
-
Redução parcial de imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
-
Alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano
-
Tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior
-
Medida começa a valer em janeiro de 2026, com impacto na declaração de 2027