STF reconhece omissão do Congresso em criar imposto sobre grandes fortunas
Por 7 votos a 1, ministros decidiram que o Legislativo falhou ao não regulamentar a cobrança prevista na Constituição, mas optaram por não fixar prazo para aprovação da lei
JUDICIÁRIOO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 1, reconhecer a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não ter instituído até hoje o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988.
A Corte acolheu uma ação movida pelo PSOL em 2019, que argumentava que o dispositivo constitucional — que estabelece que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar” — permanece sem efeito prático por falta de regulamentação.
Maioria reconhece omissão, mas sem prazo - Votaram a favor do reconhecimento da omissão o relator Marco Aurélio Mello (já aposentado) e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O único voto contrário foi o do ministro Luiz Fux.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram da sessão.
Apesar da maioria reconhecer a falha legislativa, o STF não fixou um prazo para que o Congresso elabore a lei complementar que regulamentaria o tributo.
“Não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo”, afirmou o relator, Marco Aurélio.
“É perigoso, em termos de legitimidade institucional, uma vez que, não legislando o Congresso Nacional, a decisão torna-se inócua.”
Debate sobre limites e competência - Os ministros concordaram que cabe ao Legislativo definir os parâmetros de progressividade do imposto, ou seja, a partir de qual valor patrimonial a tributação seria aplicada.
O ministro Flávio Dino foi o único a defender que o STF fixasse um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse a regulamentação.
“A regressividade que marca o sistema tributário não é apenas errada e injusta, é também inconstitucional, porque contraria o princípio da capacidade contributiva”, afirmou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o STF não poderia editar a lei caso o Congresso descumprisse um eventual prazo, o que tornaria a determinação ineficaz.
“Há hipóteses em que o Supremo pode suprir lacunas, mas não neste caso. O tribunal não pode editar uma lei tributária”, observou Moraes.
O ministro Luiz Fux foi o único a rejeitar o reconhecimento da omissão, defendendo respeito à autonomia do Legislativo.
“Neste momento, em que muitos projetos de lei estão tramitando e os debates já começaram, entendo que não há um estado de coisas inconstitucional”, disse Fux.