Câmara aprova taxação do streaming e cota de conteúdo nacional; texto segue para o Senado
Proposta estabelece cobrança da Condecine, investimento em produção brasileira e espaço para conteúdo da comunicação pública
ECONOMIAA Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece novas regras para serviços de streaming no Brasil, como Netflix, YouTube e plataformas de vídeo sob demanda (VoD). O texto, que institui cobrança de tributo e obrigações de conteúdo nacional, segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto determina que as empresas do setor passem a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas que variam de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, de acordo com o tipo e porte da empresa.
Plataformas com receita inferior a R$ 4,8 milhões por ano ficarão isentas, e aquelas com faturamento acima de R$ 500 milhões também terão de disponibilizar gratuitamente conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) — sem repassar qualquer custo adicional ao usuário.
Cota de conteúdo nacional e incentivos à produção brasileira - A proposta aprovada prevê que plataformas de vídeo sob demanda deverão reservar até 10% de seu catálogo para obras brasileiras, num modelo de implantação gradual. A exigência começa em 2% no primeiro ano após a publicação da lei e deve atingir o percentual máximo no sétimo ano.
Além disso, as empresas poderão deduzir até 60% do valor da contribuição anual caso invistam em produção nacional independente. A medida visa estimular o setor audiovisual local e democratizar o acesso às plataformas por criadores brasileiros.
Tributação diferenciada por serviço - As alíquotas da Condecine são definidas de acordo com o tipo de serviço:
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Serviços de VoD e televisão por aplicativo: alíquota de 0,5% a 4%, com deduções fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, divididas em cinco faixas;
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Serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual (caso do YouTube): alíquota de 0,1% a 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Também haverá redução de até 75% no valor da Condecine para empresas que oferecerem mais de 50% de conteúdo audiovisual brasileiro. Os critérios para essa isenção serão definidos em regulamento posterior.
Formação profissional e regras de janela de exibição - O projeto exige que as empresas invistam na formação de mão de obra especializada para o mercado audiovisual nacional. Além disso, as plataformas ficam proibidas de comercializar filmes antes de nove semanas de exibição nos cinemas, medida que busca preservar o circuito de exibição tradicional.
Reação do Ministério da Cultura - Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) avaliou que a aprovação do projeto representa um avanço para o setor, mesmo sem contemplar todas as demandas iniciais da pasta. O destaque, segundo o MinC, foi a inclusão da Condecine Remessa, que impõe uma taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior por plataformas de streaming. As empresas que reinvestirem 3% desses valores em produção independente brasileira ficarão isentas da cobrança.
“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que [...] representa um avanço em muitos aspectos”, afirmou a pasta, destacando a retomada de mecanismos como cotas de catálogo, regionalização e reinvestimento em conteúdo nacional.