Redação | 05 de novembro de 2025 - 07h55

Câmara aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias e criação do salário-paternidade

Nova lei prevê aumento gradual do benefício até 2029 e pagamento custeado pela Previdência Social; proposta segue para o Senado

DIREITOS TRABALHISTAS
Projeto que amplia a licença-paternidade agora vai ao Senado - (Foto: Wilton Junior/Estadão)

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia o período de licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, a ser pago pela Previdência Social. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado Federal, garante o direito com remuneração integral nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. O texto aprovado prevê uma ampliação gradual:

A nova regra está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O projeto inicialmente propunha uma licença de 30 dias até 2031, mas o relator ajustou o texto para reduzir o impacto fiscal, estimado agora em R$ 5,4 bilhões anuais até 2029 — valor antes calculado em R$ 6,6 bilhões. Segundo as estimativas, o custo será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar ao valor total no ano seguinte.

A ampliação definitiva para 20 dias dependerá do cumprimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na semana passada, o Congresso aprovou o projeto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), junto com medidas fiscais da MP que substituiu o IOF. Parte dos ganhos de arrecadação desse pacote poderá ser usada para financiar a nova lei.

Pagamento e regras do benefício

O salário-paternidade seguirá as mesmas normas do salário-maternidade, garantindo remuneração integral ao beneficiário. Para trabalhadores formais, o pagamento será feito pela empresa, com compensação pelo INSS. No caso de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS.

Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividades remuneradas, e deverá comunicar a licença com 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a previsão de parto ou documento judicial referente à guarda.

O período de licença poderá ser fracionado em duas partes: a primeira deve corresponder a pelo menos 50% do total e ocorrer imediatamente após o nascimento ou adoção; o restante pode ser usufruído em até 180 dias.

O texto também prevê estabilidade provisória para o trabalhador, desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença, como forma de evitar demissões ou retaliações.

Apesar do avanço, o novo benefício ainda é inferior ao salário-maternidade, que garante 120 dias de afastamento.