Lavínia Kaucz | 04 de novembro de 2025 - 21h30

STF convoca audiências para acompanhar regras sobre fornecimento de remédios fora do SUS

Encontros com Anvisa e especialistas vão avaliar cumprimento de diretrizes fixadas pela Corte em decisões judiciais sobre medicamentos

SAÚDE E JUSTIÇA
STF realiza audiências para fiscalizar cumprimento de regras sobre fornecimento de medicamentos fora do SUS. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou duas audiências públicas para avaliar o cumprimento das regras estabelecidas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As sessões estão marcadas para os dias 10 de novembro e 1º de dezembro.

Segundo o despacho assinado por Gilmar, ainda há pontos da decisão que precisam ser acompanhados mais de perto. Entre eles, estão o registro de preços pela Anvisa, a precificação de terapias avançadas e a apresentação de uma plataforma nacional que irá centralizar as demandas judiciais por medicamentos no âmbito do SUS.

A primeira audiência, no dia 10 de novembro, será dedicada à atuação da Anvisa. Representantes da agência e especialistas convidados vão discutir as medidas adotadas para aprimorar o marco regulatório sobre registro e precificação de medicamentos. Já o segundo encontro, marcado para 1º de dezembro, terá como foco a apresentação de testes aplicados na nova plataforma nacional para gestão dessas demandas.

Em setembro de 2024, o STF estabeleceu critérios sobre quando os entes federativos — União e Estados — devem assumir os custos com medicamentos registrados na Anvisa, mas não disponíveis pelo SUS. A decisão foi resultado de 23 audiências de conciliação coordenadas por Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio deste ano, com participação de representantes dos governos, Judiciário e sociedade civil.

De acordo com a decisão, o fornecimento de medicamentos fora do SUS não é obrigatório como regra geral, mas pode ser determinado judicialmente em casos específicos. A responsabilidade de custeio foi dividida conforme o valor do tratamento: quando o valor anual do medicamento for igual ou superior a 210 salários mínimos (o equivalente a R$ 296.520), a responsabilidade será da União. Quando for menor, cabe aos Estados arcar com os custos.

Além disso, quando o custo anual ultrapassa sete salários mínimos, a União deve ressarcir parte do valor pago pelos Estados — 65% em casos gerais e 80% para medicamentos oncológicos.

A criação da plataforma nacional é uma das medidas previstas para melhorar a gestão e a previsibilidade das ações judiciais que envolvem medicamentos. O objetivo é unificar os pedidos judiciais em um sistema eletrônico integrado, que permita o acompanhamento e a distribuição equitativa dos custos entre os entes federativos.

O ministro Gilmar Mendes destacou que as audiências são importantes para assegurar o cumprimento das medidas e a efetividade da decisão da Corte, especialmente diante do impacto financeiro e social dessas demandas no sistema de saúde pública.