Redação | 01 de novembro de 2025 - 09h30

Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipação de valores a partir deste sábado

Governo restringe número de parcelas e valor máximo por operação para proteger trabalhadores e reforçar uso do fundo em habitação e infraestrutura

ECONOMIA
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado - (Foto: Joédson Alves/EBC)

A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo e aplicadas pela Caixa Econômica Federal, alteram as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador receber antecipadamente valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca proteger os trabalhadores em caso de demissão e preservar a função social do FGTS, que também financia programas de habitação popular e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário — o equivalente a 51% das contas ativas do fundo — e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário opera como empréstimo com garantia do FGTS.
O trabalhador solicita a um banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, e o saldo do fundo é usado como garantia da operação.

Até agora, não havia limite de valor, número de parcelas ou quantidade de operações. Era possível antecipar até dez anos de saques e realizar vários contratos simultaneamente.

Com a nova norma, o governo impõe limites para valor, prazo e número de parcelas, além de um período mínimo de carência.

 

Veja as principais mudanças:

Regras antigas

Regras novas

Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 Sem valor máximo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano Sem prazo mínimo após adesão

Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

O Ministério do Trabalho afirma que a medida visa evitar prejuízos aos trabalhadores que, ao serem demitidos, não conseguem acessar o saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia de empréstimos.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que a prática também enfraquece o FGTS como fonte de investimento em habitação e infraestrutura.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as novas restrições como um avanço, chamando o modelo anterior de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como ficam as adesões - Quem desejar aderir ao saque-aniversário pode fazê-lo pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Após a adesão, é preciso aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.

Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.