Justiça reconhece regras da Lei do Distrato e traz segurança para o setor imobiliário
STJ confirma validade de multa e taxa de fruição em distratos de lotes urbanos mesmo sem construção, com base na Lei do Distrato.
IMÓVEISO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no último dia 20 de outubro, que empresas podem cobrar multa e taxa de uso quando o comprador desiste de um terreno, mesmo que o lote ainda esteja vazio. A decisão vale para contratos assinados depois de 2018, quando entrou em vigor a Lei do Distrato.
Essa lei define as regras para quem desiste da compra de um imóvel e garante mais clareza para as duas partes. Segundo o STJ, o vendedor tem direito de reter parte do valor, porque o comprador ficou com a posse do lote e impediu que ele fosse vendido para outra pessoa.
A ministra Isabel Gallotti, que relatou o caso, explicou que a decisão não fere o Código do Consumidor, já que o contrato deixa claro os descontos e os valores que podem ser retidos. “A lei garante que ninguém perca tudo, mas também que o vendedor não fique no prejuízo”, afirmou a ministra.
O empresário Rubens Filinto, que atua no setor de loteamentos há mais de 30 anos, disse que a decisão é um marco importante para o mercado. “O STJ mostrou que a lei deve ser cumprida e que o contrato dá segurança para quem compra e para quem vende”, destacou.
Para Filinto, a medida ajuda a proteger o bom comprador, aquele que quer realmente morar e construir, e não o especulador. “Antes, muita gente comprava terrenos só para tentar lucrar e depois desistia. Isso prejudicava quem quer de fato realizar o sonho da casa própria. Agora, há mais equilíbrio”, afirmou.
Ele também destacou que a decisão traz confiança e estabilidade para as empresas e para a economia local. “Quando o mercado é previsível, as empresas conseguem investir, gerar empregos e oferecer moradia com segurança. É uma vitória para todos: para o setor, para os trabalhadores e para as famílias”, disse.
Filinto lembrou ainda que a taxa de fruição, agora reconhecida pelo STJ, faz justiça com quem mantém o terreno parado. “Mesmo sem construção, o lote tem valor. Ele fica fora do mercado, o que impede a venda. É justo que exista uma compensação por isso”, explicou.
Para o empresário, o setor imobiliário sai mais fortalecido. “Essa decisão mostra que o Brasil está amadurecendo juridicamente. É assim que garantimos um mercado sólido e saudável, que dá oportunidades reais para quem quer crescer e ter sua casa”, completou.