Imasul estabelece regras e taxa de visitação da Gruta do Lago Azul em Bonito
Novo regulamento define limite de visitantes, equipamentos obrigatórios e taxa de R$ 15 por acesso a um dos principais cartões-postais do Mato Grosso do Sul
TURISMOO Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta quinta-feira (30) duas portarias que regulamentam o uso da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito, um dos principais cartões-postais do Estado. As medidas definem regras para a visitação e estabelecem a taxa de acesso ao Monumento Natural.
Segundo a primeira portaria, a visitação será gerida pelo município de Bonito, que deve assinar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias, detalhando responsabilidades e critérios para repasse das taxas arrecadadas. Entre as normas estão:
- Limite de 305 visitantes por dia, incluindo guias;
- Grupos de até 14 pessoas, acompanhados obrigatoriamente por guia cadastrado no Ministério do Turismo;
- Uso obrigatório de capacete, máscara de proteção e calçado fechado;
- Idade mínima de 6 anos;
- Intervalo de 20 minutos entre grupos, com visitas das 7h às 14h;
- Proibição de novas intervenções ou construções na área sem autorização do órgão ambiental.
A portaria também alerta para cuidados especiais com grupos de risco, incluindo gestantes a partir do sexto mês, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidas ou com mobilidade reduzida.
A segunda portaria fixa a taxa de visitação em R$ 15 por voucher. O valor será recolhido pelo município e repassado ao Imasul até o quinto dia útil do mês seguinte, podendo também ser transferido automaticamente no momento do pagamento.
As novas normas substituem a Portaria nº 801, de 17 de março de 2021, e terão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O ingresso não exclui cobranças adicionais por serviços oferecidos pelo município ou pelo instituto.