Empresas com incentivos fiscais em MS deverão destinar até 1% do Imposto a fundos sociais
Nova lei obriga companhias beneficiadas por programas estaduais a repassar parte do imposto devido para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa
CASA DE LEISEmpresas instaladas em Mato Grosso do Sul que recebem benefícios ou incentivos fiscais — nas modalidades de crédito presumido, outorgado ou de dedução do saldo devedor do ICMS — terão que destinar entre 0,85% e 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a cada período de apuração para fundos estaduais de proteção social.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 349/2025, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29). A norma entra em vigor em 90 dias e obriga que os repasses sejam feitos ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) e/ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
Segundo o autor da lei, o objetivo é fomentar e fortalecer políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. “A imposição da obrigatoriedade garante a capitalização desses fundos e reforça o papel social das empresas beneficiadas por incentivos fiscais”, explicou Pedrossian Neto.
A nova legislação também autoriza que as empresas beneficiadas por incentivos estaduais possam direcionar parte do IRPJ a projetos culturais e esportivos aprovados segundo a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006).
Essas destinações, no entanto, não substituem nem compensam os percentuais fixados para os fundos estaduais e devem estar vinculadas à carteira pública de projetos da Fundação de Cultura de MS (FCMS) e da Fundesporte, assegurando transparência e alinhamento com as políticas públicas do Estado.
Aplicação
A obrigatoriedade valerá apenas para benefícios e incentivos identificados por ato do Poder Executivo. Empresas com filiais em outros estados poderão calcular o valor a ser destinado proporcionalmente ao faturamento gerado em Mato Grosso do Sul.
Ficam dispensadas da exigência as companhias que já destinam parte do IRPJ a fundos municipais da criança, adolescente e pessoa idosa, ou que possuam obrigações semelhantes em outros entes federativos, conforme normas anteriores à publicação da lei.
Se a empresa realizar repasse inferior a 0,87% do imposto devido, a diferença deverá ser depositada obrigatoriamente em favor do FEINAD/MS ou do FEDPI/MS, conforme instruções da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).