Redação E+ | 29 de outubro de 2025 - 07h45

Senado aprova novas regras para prisão preventiva e coleta de DNA

Projeto de Flávio Dino, relatado por Sergio Moro, redefine critérios para decretação de prisão e audiências de custódia

POLÍTICA
Projeto aprovado no Senado estabelece novas regras para a decretação de prisão preventiva, para a realização de audiências de custódia e coleta de material biológico - Foto: Dida Sampaio/Estadão

Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novos critérios para a decretação de prisão preventiva, além de regras para audiências de custódia e coleta de material biológico. A proposta, de autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A prisão preventiva é um instrumento usado quando há risco de o acusado fugir, destruir provas ou voltar a cometer crimes. O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (CPP) e determina quatro novos critérios para o juiz avaliar a necessidade da medida:

Segundo Flávio Dino, os critérios buscam tornar as decisões mais objetivas e ágeis, reduzindo questionamentos sobre a legalidade das prisões. O ministro ressaltou que os juízes ainda poderão considerar outros fatores, conforme o caso concreto.

Os critérios são alternativos, e não cumulativos — ou seja, a presença de apenas um deles já pode justificar a prisão preventiva.

Audiências de custódia

O texto também redefine as regras para converter prisões em flagrante em preventivas durante as audiências de custódia.
O relator no Senado, Sergio Moro (União Brasil-PR), defendeu a proposta afirmando que o objetivo é evitar a soltura de criminosos perigosos. “Embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos”, disse o senador.

A conversão da prisão em preventiva poderá ocorrer quando:

Coleta de material genético

Outro ponto aprovado autoriza a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos, contra a liberdade sexual ou com vítimas vulneráveis. A medida também se aplica a integrantes de organizações criminosas armadas.

A coleta dependerá de autorização judicial, mediante solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme a Lei nº 12.037/2009, que já regula a identificação criminal por perfil genético.