Redação | 27 de outubro de 2025 - 10h40

Advogados de Bolsonaro têm até hoje para apresentar recurso ao STF

Embargos de declaração podem ajustar penas, mas não rever condenações do ex-presidente e outros sete réus

POLÍTICA
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado. - (Foto: Wilton Junior/Estadão)

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do núcleo central do esquema golpista têm até esta segunda-feira (27), às 23h59, para apresentar embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo começou a contar no dia 23, um dia após a publicação do acórdão de condenação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para esclarecer pontos específicos ou corrigir erros formais, como equívocos de digitação, cálculos ou informações incorretas, além de apontar possíveis contradições ou omissões na decisão dos ministros. Apesar disso, o recurso não tem potencial para reverter as condenações, podendo apenas influenciar ajustes nas penas aplicadas.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. As defesas serão analisadas pela Primeira Turma do STF em julgamento virtual, que ainda não tem data definida. Uma das estratégias possíveis é argumentar que os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser tratados como um só, e não somados. No entanto, a maioria dos ministros já rejeitou esse entendimento durante o julgamento.

Caso os embargos sejam negados, os réus ainda poderão apresentar novos recursos. Se rejeitados novamente, a decisão será considerada definitiva, iniciando a execução das penas. Entre os réus, Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração, pode ter a pena considerada cumprida, já que passou mais de dois anos sob restrição de liberdade e medidas cautelares durante o processo.

Resumo das penas do núcleo central:

O prazo final para a apresentação dos embargos coloca os advogados sob forte pressão, e o resultado poderá ajustar, mas não alterar, as condenações históricas aplicadas pelo STF.