STF anula decisão de Barroso que protegia enfermeiros em casos de aborto legal
Por 10 votos a 1, ministros rejeitam medida cautelar por ausência de urgência; mérito será analisado em ações futuras
JUSTIÇAO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, invalidar a medida cautelar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendia punições a profissionais de enfermagem que atuassem em procedimentos de aborto legal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 24, no plenário virtual da Corte. A maioria dos ministros entendeu que não havia urgência no processo para justificar a decisão monocrática do então relator, que se despediu do STF no mesmo dia.
O julgamento tratava de ações que questionam a criminalização de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que prestam apoio em procedimentos abortivos autorizados por lei — em casos de estupro, risco à vida da gestante ou feto anencefálico. Barroso, em sua última atuação como magistrado, havia autorizado a atuação desses profissionais sem risco de responsabilização penal ou administrativa.
Gilmar Mendes lidera divergência - O voto condutor da maioria foi do decano Gilmar Mendes. Ele afirmou que não havia urgência qualificada que justificasse a liminar de Barroso. “A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do relator denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo na demora]”, destacou o ministro.
Mesmo integrantes do STF que historicamente defendem o direito ao aborto legal, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, acompanharam a decisão de invalidar a cautelar. Cármen afirmou que “a matéria é de indiscutível relevância constitucional, mas não se caracteriza a urgência necessária”.
A medida de Barroso determinava que órgãos públicos de saúde não dificultassem o acesso das mulheres ao aborto nas situações previstas em lei. Também previa a suspensão de processos judiciais e administrativos contra profissionais de saúde que colaborassem com esses procedimentos.
“Fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, escreveu Barroso, ao justificar a decisão com base no déficit assistencial e na vulnerabilidade de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
O ministro criticou o que chamou de omissão do Estado em estruturar uma rede pública eficaz e acessível, alegando que o Brasil “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos”.
Medida sobre aborto até 12 semanas também paralisada - Na mesma sessão virtual, Barroso votou por descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação, em mais um movimento de encerramento de sua carreira no STF. Ele afirmou que o Estado deve garantir a liberdade individual das mulheres e não impor convicções ideológicas.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, defendeu.
No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o que tira o processo do plenário virtual e exige nova análise presencial — sem data para retomada. Com isso, a pauta, considerada polêmica e sensível, tende a ser engavetada, ao menos no curto prazo.