Lavínia Kaucz | 22 de outubro de 2025 - 09h25

STF autoriza cobrança do Difal do ICMS a partir de abril de 2022 e proíbe retroatividade

Decisão por 9 votos tem impacto bilionário para Estados e varejistas; Corte definiu que contribuintes que questionaram o tributo até novembro de 2023 não precisarão pagar valores retroativos

ECONOMIA
STF define início da cobrança do Difal do ICMS e impede retroatividade para empresas que recorreram à Justiça até 2023. - (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de abril de 2022. A definição do marco inicial da cobrança, que encerra um impasse jurídico iniciado há quase três anos, tem impacto bilionário sobre o caixa dos governos estaduais e o setor varejista.

A decisão foi tomada no plenário virtual, cujo julgamento foi encerrado à meia-noite desta terça-feira (21). Com a medida, os Estados garantem uma arrecadação estimada em R$ 14 bilhões, valor que seria perdido caso a cobrança só começasse em 2023, como defendiam as empresas.

A Corte também decidiu proibir a cobrança retroativa de valores devidos por contribuintes que ajuizaram ações judiciais até 29 de novembro de 2023, data do primeiro julgamento sobre o tema. Para as demais empresas, o pagamento retroativo poderá ser exigido.

O ministro Flávio Dino, relator e autor da proposta de modulação dos efeitos da decisão, justificou que a cobrança indistinta violaria o princípio da segurança jurídica:

“O contribuinte médio não podia prever que seria compelido a recolher o diferencial com efeitos retroativos dentro do mesmo exercício financeiro. Permitir agora a cobrança indistinta puniria justamente quem agiu de boa-fé ao buscar o Judiciário”, afirmou Dino.

A demora do STF em decidir criou três situações distintas entre as companhias:

Em um de seus últimos votos antes da aposentadoria, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o efeito econômico da decisão para o setor varejista: “As empresas que obtiveram liminares para suspender o Difal não repassaram aumentos de custo em 2022 e tampouco podem, agora, cobrar retroativamente dos consumidores.”

Segundo ele, restabelecer a cobrança sem modulação causaria aumento de preços, redução de margens de lucro e maior endividamento no comércio eletrônico e varejista.

Entenda o que é o Difal

O Difal do ICMS é cobrado em operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre os Estados, compensando diferenças nas alíquotas do imposto.

Desde a sanção da lei que regulamentou a cobrança, em janeiro de 2022, havia divergência sobre o início de sua validade: se a cobrança deveria respeitar o princípio da anterioridade anual (espera de um ano) ou da anterioridade nonagesimal (90 dias).

Em novembro de 2023, o STF já havia decidido, por 6 votos a 5, que o Difal poderia ser cobrado a partir de abril de 2022, respeitando apenas o prazo de 90 dias. Agora, ao julgar o tema sob o regime de repercussão geral, o resultado se estende a todas as ações em tramitação no país.