Câmara aprova aumento de penas para crimes de facções e uso de escudo humano
Texto também endurece regras para prisão preventiva e coleta de material genético em crimes graves
POLÍTICAA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4500/2025, que modifica o Código Penal para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos por organizações criminosas. A proposta prevê penas mais severas para delitos como extorsão e o uso de escudo humano em ações criminosas. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo o projeto, o crime de extorsão cometido por facções passa a ser punido com reclusão de 8 a 15 anos, além de multa. A prática consiste em forçar moradores a pagar por serviços essenciais ou exigir vantagens financeiras para permitir circulação em determinados territórios.
Já o uso de pessoas como escudo humano — para facilitar outros crimes ou dificultar ações da polícia — passa a ser tipificado com pena de 6 a 12 anos. A punição poderá ser dobrada se a conduta envolver duas ou mais vítimas ou for praticada por integrantes de organizações criminosas.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registra atualmente a atuação de 88 facções criminosas. O levantamento aponta maior concentração no Nordeste, com 46 grupos, seguido pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacou que o endurecimento da lei busca combater o avanço da “governança criminal”, que, segundo estimativas, atinge cerca de 26% da população brasileira. “É um instrumento necessário diante da escalada da violência e do domínio territorial imposto por facções que desafiam o Estado”, afirmou.
Novas regras para prisão preventiva - Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 226/2024, que altera os critérios para conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. De acordo com a proposta, essa decisão dependerá da análise concreta da periculosidade do suspeito, e não apenas da gravidade do crime.
A avaliação deverá considerar fatores como reincidência, uso de violência, premeditação, envolvimento com organizações criminosas, e o tipo de armas, drogas ou munições apreendidas.
Relator da proposta, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE) argumenta que o objetivo é impedir decisões baseadas em interpretações genéricas. “Queremos evitar que magistrados decretem preventivas automaticamente, sem comprovar de forma concreta o risco à ordem pública”, explicou.
Coleta de DNA em crimes graves - O projeto também autoriza a coleta de material biológico para identificação genética de suspeitos presos em flagrante por crimes sexuais ou participação em facções armadas. A coleta deve ser realizada, preferencialmente, durante a audiência de custódia ou até 10 dias após, por profissionais capacitados, e respeitando a cadeia de custódia.
A medida busca fortalecer as investigações em casos de maior impacto social e foi desenhada para evitar abusos. “A proposta restringe a coleta a crimes de extrema gravidade, preservando a proporcionalidade e o devido processo legal”, afirmou Abi-Ackel.
As alterações nos dois projetos fazem parte de um pacote legislativo para enfrentamento do crime organizado e fortalecimento da segurança pública.