Gabriel Damasceno | 20 de outubro de 2025 - 20h30

Anvisa proíbe consumo de azeite, sal do Himalaia e 'chá do milagre' por irregularidades

Produtos apresentaram problemas de origem, composição ou ausência de registro; sal teve teor de iodo abaixo do permitido

GERAL
Anvisa divulgou novas proibições de produtos nesta segunda-feira, 20 - (Foto: Rafa Neddermeyer/Agencia Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (20), a proibição do consumo e da comercialização de três produtos alimentícios no país: o azeite extra virgem Ouro Negro, o “Chá do Milagre” e 13 lotes do sal do Himalaia da marca Kinino.

A decisão afeta diretamente consumidores e comerciantes. Os produtos não podem ser distribuídos, comercializados, divulgados ou consumidos até nova orientação da agência reguladora. A medida visa proteger a saúde pública e corrigir irregularidades graves identificadas em análises técnicas e documentais.

Sal do Himalaia da Kinino foi suspenso por teor de iodo abaixo do exigido - A Anvisa suspendeu 13 lotes do sal do Himalaia da marca Kinino, após laudos do Instituto Adolfo Lutz indicarem teor de iodo inferior ao mínimo exigido pela legislação brasileira.

A adição de iodo ao sal é obrigatória no Brasil e tem como objetivo prevenir doenças como bócio, provocado pela deficiência do mineral. Os lotes suspensos têm validade até março de 2027 e são identificados por códigos que variam de MAR 257 1 a MAR 257 13.

A própria fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, responsável pela marca Kinino, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes afetados. A empresa ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

Azeite Ouro Negro tem origem desconhecida e empresa com CNPJ suspenso - Outro produto suspenso foi o azeite extra virgem Ouro Negro, cuja comercialização foi proibida em todos os lotes. Segundo a Anvisa, a decisão foi motivada por uma série de irregularidades na rotulagem, origem e registro do produto.

A embalagem indica que o azeite é importado pela empresa Intralogística Distribuidora Concept, cujo CNPJ está suspenso na Receita Federal. O produto também foi desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e sua origem é considerada desconhecida. Nenhum responsável foi localizado até o momento.

“Chá do Milagre” é proibido por alegações falsas e falta de registro - A Anvisa também proibiu a venda e o consumo do chamado “Chá do Milagre”, também divulgado como “pó do milagre” ou “pozinho do milagre”. O produto é comercializado de forma irregular, sem informações sobre composição, fabricante ou classificação adequada.

A agência identificou que o chá vinha sendo promovido nas redes sociais com alegações falsas de benefícios medicinais, como emagrecimento, combate à ansiedade e insônia, prevenção ao câncer e aumento do desempenho sexual — práticas proibidas para alimentos e fitoterápicos não registrados.

O uso desses termos viola as normas da Anvisa e representa risco ao consumidor, especialmente pela ausência de comprovação científica e falta de registro do produto.

O que fazer se você consumiu algum dos produtos? - A Anvisa orienta que os consumidores que adquiriram qualquer um dos itens proibidos interrompam imediatamente o uso e, se possível, procurem os canais oficiais de denúncia e atendimento da Vigilância Sanitária em seus municípios.

Casos de sintomas ou reações adversas devem ser comunicados ao Sistema de Notificações da Anvisa (Notivisa) ou reportados a uma unidade de saúde mais próxima.