Raisa Toledo | 20 de outubro de 2025 - 17h35

STJ mantém exclusão de José Dirceu, Delúbio e Genoíno de ação de improbidade ligada ao Mensalão

Decisão da Primeira Seção anulou recurso do MPF por erro processual e encerrou participação de 15 réus no caso cível

NACIONAL
Dirceu (foto), Genoíno e Delúbio foram excluídos de ação cível sobre o Mensalão por falha no tipo de recurso do MPF - (Foto: Reprodução)

Quinze nomes ligados ao escândalo do Mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, tiveram a exclusão de uma ação de improbidade administrativa confirmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), foi baseada em erro processual do Ministério Público Federal (MPF).

A discussão girou em torno do tipo de recurso usado pelo MPF para tentar reincluir os réus. O órgão entrou com apelação, mas o tribunal entendeu que o caminho correto seria um agravo de instrumento, usado para contestar decisões que não encerram o processo. Por causa disso, o recurso foi considerado inválido, mantendo a exclusão dos acusados.

A ação tramitava na 9ª Vara Federal de Brasília e é uma das cinco movidas na esfera cível como desdobramento do Mensalão. As exclusões foram decididas ainda em primeira instância. O MPF tentou revertê-las na Segunda Turma do STJ, que havia aceitado o recurso. Porém, os réus contestaram com embargos de divergência, alegando contradição interna nas decisões do próprio tribunal.

O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o MPF cometeu “erro grosseiro” ao usar um recurso inadequado. A Primeira Seção acatou esse entendimento por unanimidade e manteve os 15 réus fora do processo.

Apesar de a decisão não tratar do mérito das acusações, ela esvazia a ação de improbidade que buscava responsabilização na esfera cível dos principais envolvidos no esquema. Na esfera criminal, Dirceu, Delúbio e Genoíno já foram condenados e cumpriram pena.