Lavínia Kaucz | 20 de outubro de 2025 - 14h45

STF julga desoneração da folha e ações sobre agrotóxicos e grandes fortunas

Corte analisa ação do governo contra a prorrogação da desoneração de 17 setores e também vota benefícios fiscais a agrotóxicos e a falta de taxação de grandes fortunas.

STF
STF analisa ações sobre desoneração da folha, benefícios fiscais a agrotóxicos e omissão legislativa na taxação de grandes fortunas. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana o mérito da ação movida pelo governo federal contra a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O caso é analisado no plenário virtual e, até o momento, conta apenas com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

Zanin votou para derrubar a lei por ausência de compensação fiscal, mas manteve a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, fruto de acordo entre o Executivo e o Legislativo. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, o impacto nas contas públicas será nulo, já que a norma vigente prevê essa recomposição gradual.

DESONERAÇÃO E IMPACTO FISCAL

A discussão ocorre em meio à tentativa do governo de equilibrar o orçamento e compensar o rombo de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória que aumentava a tributação sobre investimentos e apostas online, além de limitar compensações tributárias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou ao Supremo que a falta de compensação adequada poderia gerar prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025.

No ano passado, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin, mas o ministro liberou sua vigência após acordo entre governo e Congresso para definir as fontes da renúncia e adotar a reoneração gradual.

O julgamento no plenário virtual segue até 24 de outubro.

Paralelamente, o STF também analisa, no plenário físico, duas ações de grande impacto tributário.

Na quarta-feira (22), os ministros retomam o julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos. A pauta reúne uma ação do Partido Verde (PV), que contesta o trecho da reforma tributária que reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre a venda de defensivos agrícolas, e outra ação do PSOL, que questiona um convênio do Confaz que reduziu a base de cálculo do ICMS e um decreto federal que concede isenção total de IPI para o setor.

As duas ações são relatadas pelo ministro Edson Fachin, que deve apresentar voto nesta semana. O julgamento foi iniciado na semana passada, com as sustentações orais das partes envolvidas.

Já na quinta-feira (23), a Corte deve retomar o julgamento da ação do PSOL que aponta omissão do Congresso por não ter editado uma lei que institui a taxação de grandes fortunas, prevista na Constituição Federal.

O relator original, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), já havia votado em 2021 para reconhecer a omissão legislativa. O caso foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que agora leva a discussão ao plenário físico.

Para o PSOL, o trecho constitucional que confere à União o poder de criar o imposto sobre grandes fortunas “permanece letra morta” desde 1988, por falta de regulamentação por lei complementar.