CFM se posiciona contra atuação de enfermeiros em casos de aborto legal
Conselho defende exclusividade médica e critica liminar de Barroso; STF forma maioria para derrubar decisão
SAÚDEO Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou neste domingo (19) contra a possibilidade de enfermeiros atuarem em procedimentos de aborto legal no Brasil. A posição veio em resposta à liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizava a participação de profissionais de enfermagem nesses casos.
Em nota dirigida aos médicos e à população, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, apoiou a maioria formada no STF que votou para derrubar a liminar de Barroso. Segundo Gallo, a atuação em procedimentos de aborto deve continuar restrita aos médicos, com base na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que estabelece a exclusividade de diagnósticos e intervenções clínicas para profissionais da medicina.
“Há médicos em número suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”, declarou o presidente da entidade. Para ele, ampliar a autorização a outras categorias pode gerar “situações imprevisíveis e desfechos indesejados”, aumentando os riscos nos atendimentos.
Maioria no STF derruba decisão de Barroso - No sábado (18), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a liminar expedida por Barroso. O primeiro voto contrário veio do ministro Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Barroso, que presidiu a Corte até recentemente e se aposentou nesta semana, havia defendido que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, não acompanha os avanços da medicina e que a realização do aborto legal poderia ser feita com segurança por profissionais de enfermagem.
Em sua decisão, o ministro destacou: “Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”. Barroso também argumentou que impedir essa atuação seria um anacronismo legal que afronta direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Além da autorização, a liminar suspendia processos penais e administrativos contra enfermeiros e determinava a proibição de barreiras administrativas à realização do aborto legal por esses profissionais. No entanto, sua aplicação dependia da confirmação pelo plenário do STF, que acabou revertendo a decisão inicial.
CFM reforça exclusividade médica em procedimentos delicados - O Conselho Federal de Medicina reforça que, por se tratar de uma intervenção de alta complexidade e com riscos associados, o aborto legal deve permanecer como atribuição exclusiva dos médicos. “São os médicos os profissionais preparados para o diagnóstico, prognóstico e para atuação em situações adversas que podem surgir durante o procedimento”, diz a nota assinada por José Hiran Gallo.
A decisão do STF ainda precisa passar por julgamento de mérito para definição definitiva sobre o tema. O presidente do CFM afirmou que espera que o entendimento atual seja mantido nessa próxima etapa.
Ausência de posicionamento do Cofen - Até o momento, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não se pronunciou oficialmente sobre o caso ou sobre os votos dos ministros do STF. A reportagem da Agência Brasil tentou contato, mas não obteve resposta.