Redação | 17 de outubro de 2025 - 11h20

STF retoma julgamento sobre retorno do sistema de controle de produção de bebidas

Sistema de controle foi extinto em 2016 e pode voltar a ser adotado para monitorar a produção de refrigerantes, cervejas e águas. Sessão ocorre durante crise do metanol

POLÍTICA
Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, presidindo sua primeira sessão plenária na Corte. - Foto: Gustavo Moreno/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre o possível restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A análise ocorre em meio à crise nacional provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol, que já resultou em 41 casos confirmados e 8 mortes, segundo boletim do Ministério da Saúde.

O Sicobe, criado para monitorar o volume de produção de refrigerantes, cervejas e águas, foi extinto em 2016 pela Receita Federal. O julgamento acontece em plenário virtual, ou seja, sem debate presencial entre os ministros.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a retomada do Sicobe. Para Zanin, o retorno do sistema criaria benefício tributário sem previsão orçamentária, o que configuraria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sicobe foi desativado em dezembro de 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, por decisão do Ministério da Fazenda. Entre os motivos estavam o fim do contrato com a empresa responsável, o alto custo de manutenção (estimado em R$ 1,5 bilhão) e investigações da Polícia Federal que revelaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato à empresa sueca Sicpa.

Em 2021, a empresa Sicpa firmou acordo de leniência, reconheceu as irregularidades e devolveu R$ 762 milhões aos cofres públicos. Mesmo assim, em 2023, o TCU determinou a reativação do Sicobe, decisão que foi contestada pela União e acabou sendo levada ao Supremo Tribunal Federal.

O sistema, vale lembrar, não analisava a qualidade das bebidas, mas apenas media o volume produzido para fins de fiscalização e tributação.