Paraná conquista área das Cataratas do Iguaçu em decisão do Tribunal Regional Federal
Decisão garante ao Estado parte da receita turística das Cataratas e impostos sobre serviços, enquanto União promete recorrer ao STJ
BRASILO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (15), que uma área de 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu pertence ao Estado do Paraná. A região inclui o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, garantindo ao Paraná parte da receita turística que atualmente vai para a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o caso ainda poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O TRF4 julgou os embargos de declaração da União e do ICMBio, mantendo a decisão de mérito tomada em fevereiro.
Com a decisão, o Paraná poderá receber parte da receita da visitação turística, bem como impostos sobre serviços prestados por agências e monitores do parque, além de tributos relacionados ao hotel. Em contrapartida, o Estado deverá contribuir com custos de manutenção, vigilância e preservação da unidade.
O governo paranaense afirma que tentou soluções consensuais por meio de audiências de conciliação, mas não houve acordo com a União e o ICMBio, o que levou a novas decisões judiciais. O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão representa uma vitória jurídica relevante, reforçando a propriedade histórica do Paraná sobre a área.
Histórico do processo
O caso começou em março de 2018, quando a União pediu à Justiça Federal o cancelamento da matrícula do imóvel em nome do Paraná, alegando que se tratava de terras devolutas situadas em faixa de fronteira, que, segundo a Constituição de 1988, pertencem à União.
Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu deu razão à União, anulando o registro imobiliário do Estado. O Paraná recorreu ao TRF4, defendendo que a área havia sido doada pela União em 1910 a um particular e posteriormente adquirida pelo Estado em 1919, mantendo sua posse desde então.
Em fevereiro de 2025, a 12ª Turma do TRF4 deu provimento unânime ao recurso do Paraná, confirmando que o imóvel não é devoluto e que a posse transferida pelo particular incorporou-se ao domínio estadual. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, ressaltou que a área foi colonizada pelo Ministério da Guerra e posteriormente vendida ao Paraná, perdendo o caráter de terra devoluta.
Os embargos do ICMBio foram rejeitados, e os da União foram parcialmente aceitos apenas para corrigir erros materiais, sem alterar o mérito da decisão.