Ana Lourenço | 15 de outubro de 2025 - 16h15

Professores temporários podem ter direito ao piso nacional

Projeto aprovado na Câmara garante equiparação salarial para temporários da educação básica

EDUCAÇÃO PÚBLICA
Professores temporários representam mais da metade dos profissionais da educação básica no país - Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que pode representar um avanço histórico para professores temporários da educação básica. O texto garante que esses profissionais, muitas vezes esquecidos nas políticas salariais, passem a receber o piso nacional do magistério — atualmente fixado em R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais. A proposta segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e com relatoria da deputada Carol Dartora (PT-PR), o projeto de lei 672/2025 propõe que o piso seja aplicado a todos os professores com vínculo temporário e formação mínima conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto também estende o benefício a cargos de suporte pedagógico à docência, como os de direção, planejamento, orientação, supervisão e coordenação educacional.

Reconhecimento ao trabalho dos professores - A votação ocorreu em meio à Semana da Criança e na véspera do Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a orientação foi favorável ao projeto como forma de homenagem à categoria. “O governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores”, declarou.

A relatora Carol Dartora reforçou que o texto corrige uma lacuna legal e não deve gerar impacto financeiro adicional. Segundo ela, a maioria dos estados já realiza o pagamento do piso aos temporários com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas para ser professor. Em muitos casos, esses profissionais atuam por anos na rede pública sem o reconhecimento adequado”, pontuou.

Dados apresentados pela Agência Câmara de Notícias revelam que os professores temporários já são maioria nas redes públicas: 51,6% atuam com contratos temporários, enquanto 46,5% são efetivos. Entre os temporários, 43,6% estão há mais de 11 anos em sala de aula.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto combate a precarização da educação pública. “Os governos se valem da figura do professor temporário para economizar às custas da qualidade. Ele recebe menos, tem que trabalhar em vários lugares, e isso afeta diretamente o ensino das crianças, jovens e adultos”, alertou.

Críticas e obstáculos no caminho - Apesar do apoio da base governista e de parte da oposição, o projeto também enfrenta resistência. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que a medida pode inviabilizar financeiramente municípios mais pobres, que poderão recorrer à Justiça para não cumpri-la. “É uma ideia fictícia, romântica e impraticável”, argumentou.

Na mesma linha, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu que o foco deveria estar no cumprimento do piso salarial para os professores efetivos, que ainda não é realidade em muitas regiões do país.

Além da tramitação legislativa, a discussão sobre a aplicação do piso a professores temporários está também no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um recurso do governo de Pernambuco contra decisão judicial que garantiu esse direito a uma professora contratada temporariamente.

O projeto expõe uma desigualdade persistente no sistema educacional brasileiro: o tratamento dado aos professores temporários, mesmo quando cumprem as mesmas funções e carga horária dos efetivos. Com o crescimento da contratação temporária, muitos profissionais acumulam mais de uma década de serviço sem estabilidade e com salários inferiores.

Caso o Senado também aprove a medida e ela seja sancionada, será mais um passo na luta pela valorização docente. A expectativa é que a proposta sirva como ponto de partida para o debate mais amplo sobre a carreira do magistério no Brasil.