Iury de Oliveira | 15 de outubro de 2025 - 15h15

MS propõe parcelamento de débitos de ICMS e multas em até 60 vezes com descontos

Governo envia à Assembleia projeto que permite adesão até dezembro de 2025 e inclui taxas do Detran, infrações ambientais e Lei Anticorrupção

REFIS
Sede da Governadoria de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande - (Foto: Divulgação)

O governo de Mato Grosso do Sul encaminhou nesta quarta-feira (15) à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria um novo programa estadual de regularização fiscal, com condições especiais para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias. A proposta abrange desde débitos de ICMS até taxas de licenciamento de veículos, multas do Detran e penalidades aplicadas por órgãos como PROCON, IAGRO e IMASUL.

A medida permite o parcelamento das dívidas em até 60 vezes, com descontos significativos em multas e juros. O objetivo, segundo o Executivo, é facilitar a regularização de pendências, aumentar a arrecadação, reduzir litígios administrativos e restabelecer benefícios fiscais suspensos por inadimplência.

Descontos para quem pagar ou parcelar - Para débitos de ICMS e obrigações acessórias vencidas até 28 de fevereiro de 2025, e taxas de licenciamento com vencimento até 31 de dezembro de 2024, o contribuinte poderá escolher entre três formas de pagamento:

A adesão implica no reconhecimento dos débitos e na renúncia a eventuais recursos ou ações judiciais.

Regularização de débitos do Fundersul - Outro ponto importante do projeto é a possibilidade de regularizar pendências com o Fundersul, fundo vinculado ao diferimento do ICMS nas operações com produtos agropecuários. Empresas que estão com esses pagamentos em atraso poderão parcelar a dívida em até 36 vezes, com entrada mínima de 5% e parcelas a partir de 10 UFERMS.

O contribuinte que regularizar a situação recupera automaticamente os benefícios fiscais vinculados, incluindo a suspensão de autos de infração e cancelamento de inscrições na dívida ativa.

Débitos com órgãos estaduais também entram no programa - Multas administrativas aplicadas até a publicação da nova lei por órgãos como PROCON, IAGRO, IMASUL, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Secretaria de Administração (SAD), inclusive no âmbito da Lei Anticorrupção, poderão ser incluídas no programa:

Taxas do Detran e anistia por atraso na entrega de declarações - Débitos de licenciamento de veículos com vencimento até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser quitados ou parcelados sob as mesmas condições aplicadas às demais multas não tributárias. A adesão deverá ser feita até 30 de dezembro de 2025.

Além disso, o projeto prevê um novo prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outras obrigações acessórias. Quem cumprir a exigência no novo prazo será automaticamente anistiado de multas por atraso, inclusive se já tiver sido autuado.

Condições gerais e perda de benefícios - A consolidação das dívidas será feita no momento da adesão, com incidência da taxa SELIC mais 1% no mês do pagamento a partir da segunda parcela. O não pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias cancela automaticamente o acordo, com perda de todos os benefícios concedidos.

Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto entrará em vigor após sanção do governador Eduardo Riedel. O prazo final para adesão ao programa será 30 de dezembro de 2025.