Agência Brasil | 15 de outubro de 2025 - 07h30

Empresas com mais de 100 funcionários têm até hoje para divulgar relatório de transparência salarial

Documento é obrigatório e expõe desigualdade de remuneração entre homens e mulheres; multa pode chegar a 100 salários mínimos

DESIGUALDADE SALARIAL
Lei exige igual remuneração entre homens e mulheres na mesma função - (Foto: Freepik)

Termina nesta quarta-feira (15) o prazo para que mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme exigido pela Lei nº 14.611/2023. O documento deve ser disponibilizado em canais institucionais de ampla visibilidade, como sites oficiais e redes sociais.

A obrigação faz parte da política nacional de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, exigindo que empresas tornem públicas suas práticas de remuneração. O prazo original, que venceria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de falhas em parte dos dados enviados.

Empresas que não divulgarem o relatório estão sujeitas a sanções, incluindo multa administrativa de até 3% sobre a folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. A fiscalização é de responsabilidade do MTE, que já autuou 90 das 217 empresas inspecionadas na última edição do relatório por não disponibilizarem o documento em local visível.

Os dados usados para os relatórios são extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela empresa pública Dataprev. Os relatórios são divulgados semestralmente e estão disponíveis no portal Emprega Brasil, por meio da plataforma Gov.br.

A divulgação dos dados consolidados da quarta edição será feita em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres. Segundo o MTE, a expectativa é que os números desta edição ainda não demonstrem avanços significativos na redução da desigualdade salarial de gênero no país.

Na edição anterior, divulgada em setembro, os dados mostraram que as mulheres ganham, em média, 20,9% a menos do que os homens em empresas com mais de 100 funcionários. O cenário é ainda mais alarmante para mulheres negras, que recebem 52,5% menos que homens não negros exercendo funções equivalentes.

Além de divulgar os dados, as empresas em que for constatada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios devem elaborar um plano de ação para corrigir as distorções. Esse plano precisa estabelecer metas, prazos e contar com a participação de representantes dos trabalhadores e sindicatos.

A Lei nº 14.611/2023 não se limita à publicação de relatórios. Ela determina que as empresas adotem medidas efetivas para combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Entre as obrigações estão:

Compromisso internacional

A igualdade salarial é parte da meta 8.5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que busca, até 2030, assegurar trabalho decente e remuneração igual para homens e mulheres, inclusive jovens e pessoas com deficiência.

O relatório de transparência salarial é uma ferramenta fundamental para medir o compromisso das empresas com esse objetivo e, sobretudo, para incentivar mudanças práticas no mercado de trabalho.