Justiça nega ação bilionária de fundo contra União por debêntures da Eletrobras
TRF2 entendeu que pedido de indenização de R$ 16 bilhões por diferenças de remuneração está prescrito desde 1997
ECONOMIAA União foi liberada de pagar uma indenização de aproximadamente R$ 16 bilhões em uma ação movida pelo fundo Eagle Equity Funds, que alegava prejuízos com a remuneração de debêntures da Eletrobras. A decisão foi tomada na última terça-feira (7) pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que considerou o pedido prescrito.
O processo, iniciado em 2013, girava em torno de empréstimos compulsórios cobrados dos consumidores de energia elétrica entre as décadas de 1960 e 1990. Esses valores foram utilizados para financiar a expansão do setor elétrico e, posteriormente, convertidos em ações e debêntures da Eletrobras. O fundo Eagle Equity Funds, autor da ação, alegava que houve diferença na remuneração prevista e o valor efetivamente pago.
No julgamento, a relatora do caso, juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, destacou que os papéis foram emitidos em 1972 com prazo de 20 anos. Assim, o vencimento se deu em 1992, quando começou a contar o prazo de cinco anos para eventual contestação judicial.
“Considerando que a demanda foi ajuizada somente em 3 de outubro de 2013, ou seja, após o decurso do prazo do resgate das obrigações ao portador, evidencia-se a decadência do direito ao crédito pleiteado”, afirmou a juíza na decisão.
A União figurava na ação como assistente da Eletrobras, por ter sido a responsável pela política de empréstimos compulsórios. Com a decisão, a empresa também é beneficiada, evitando um impacto financeiro bilionário.
O fundo Eagle Equity Funds ainda pode recorrer da decisão.