Liberdade provisória: juiz explica direitos e limites do benefício
Entenda quando o acusado pode responder ao processo em liberdade, as regras sobre fiança e medidas cautelares, e como viajar ou trabalhar durante o benefício
JUDICIÁRIOLiberdade provisória é um direito previsto no Código de Processo Penal que permite ao acusado responder ao processo sem permanecer preso, mesmo em casos de flagrante. O benefício pode incluir ou não o pagamento de fiança e, em algumas situações, a imposição de medidas cautelares.
O juiz Ricardo Adelino Suaid, de Amambai, será o convidado do programa Mérito da Questão, nesta terça-feira (14), às 18h45, no canal 7.2, para esclarecer dúvidas sobre o tema. Entre os assuntos abordados estarão: como funciona a liberdade provisória, quando o advogado pode solicitá-la, a definição do valor da fiança, a possibilidade de concessão em crimes hediondos e o uso de medidas cautelares pelo juiz.
Sobre a rotina de quem obtém liberdade provisória, Suaid explica que não se trata de liberdade total. “A pessoa precisa informar ao juiz todos os atos relevantes, como viagens, sob pena de caracterizar fuga e gerar prisão preventiva. Quanto ao trabalho, não há restrições; pelo contrário, é recomendado que o acusado continue trabalhando, mas tudo deve constar no processo para acompanhamento”, detalha.
O programa será transmitido ainda nos canais 9 (NET, Campo Grande) e 9 (via Cabo TV, Dourados). Quem não puder assistir ao vivo, pode conferir as edições anteriores e outros conteúdos do TJMS e da Alems no YouTube, que destacam serviços, ações e projetos do Judiciário voltados à cidadania.