MPMS garante sepultamento digno a morador de rua que morreu em hospital de Campo Grande
Sem família conhecida, homem de 66 anos teve o corpo liberado após atuação conjunta de amigo, Defensoria Pública e Ministério Público
JUSTIÇA E DIREITOSApós mais de um mês da morte, um morador de rua de 66 anos, falecido em Campo Grande, poderá finalmente ser sepultado com dignidade. O desfecho só foi possível graças à atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que reconheceu a legitimidade de um amigo do falecido para providenciar o registro de óbito e solicitar o sepultamento gratuito junto ao poder público.
A história comovente teve início em 8 de setembro, quando o homem morreu na Santa Casa de Campo Grande por choque séptico, sepse e tuberculose pulmonar. Sem vínculos familiares conhecidos, o corpo permaneceu no hospital aguardando autorização judicial para liberação.
Amigo pediu ajuda à Justiça - O pedido judicial foi feito por um amigo que havia acolhido o homem nos últimos meses de vida. Segundo ele, o falecido viveu por décadas em união estável e teve três filhos, mas não sabia os nomes nem o paradeiro dos familiares.
Sem conseguir localizar parentes para assumir a responsabilidade pelo sepultamento, o amigo procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), que ingressou com uma ação de alvará judicial.
O parecer favorável foi assinado pelo promotor José Luiz Rodrigues, da 8ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. No documento, o MPMS destacou o caráter excepcional e humanitário da situação, e defendeu a regularização civil e o sepultamento como um direito fundamental, mesmo após a morte.
“O requerente, embora sem vínculo formal, demonstrou envolvimento e preocupação com o falecido, agindo com legitimidade moral e legal. A dignidade da pessoa humana deve ser protegida em todas as etapas da vida”, afirmou o promotor.
Justiça autoriza alvará e liberação do corpo - A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos acatou o parecer e autorizou o alvará judicial, permitindo a emissão do registro de óbito, a liberação do corpo da Santa Casa e o pedido de auxílio-funeral junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).
Com isso, o amigo poderá garantir que o homem seja enterrado de forma respeitosa, encerrando um ciclo de abandono e vulnerabilidade.
O caso reforça a importância do trabalho de instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública na garantia dos direitos fundamentais, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Mesmo sem família, sem documentos e sem recursos, o homem terá assegurado o direito a um sepultamento digno — um gesto de respeito e humanidade.