Conta de luz gratuita para famílias de baixa renda é sancionada como lei
Programa Luz do Povo beneficia 4,5 milhões de famílias e amplia descontos em 2026
CONTA DE LUZA gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh foi oficializada nesta quarta-feira (8), com a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, criando o programa Luz do Povo. A medida vai atender 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, além de beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas de baixa renda.
Instituída em maio pelo governo, a MP tramitou quatro meses no Congresso antes de se tornar a Lei 15.235/2025. A gratuidade, que já estava em vigor desde julho, passa a ter base legal definitiva.
A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de 12% na conta, alcançando cerca de 55 milhões de pessoas. A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido pelos consumidores para sustentar políticas públicas do setor. Custos adicionais, como ICMS e contribuição de iluminação pública, poderão ser cobrados conforme leis estaduais ou municipais.
Alterações incluídas na lei preveem desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, renunciando cerca de R$ 4 bilhões em impostos, segundo o relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE). Além disso, o custo da energia nuclear será rateado entre todos os consumidores, exceto famílias de baixa renda, a partir de 2026.
O texto também flexibiliza os descontos para irrigação e aquicultura, permitindo que as distribuidoras definam os horários de acordo com parâmetros do governo.
Diversos pontos da MP original foram retirados pelo Congresso, sendo transferidos para a MP 1.304/25, ainda em tramitação, como a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor e incentivos para fontes alternativas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que espera avanços no Parlamento para ampliar a liberdade de escolha de energia e reduzir custos para a classe média.