Renan Monteiro e Gabriel de Sousa | 08 de outubro de 2025 - 17h10

Lula sanciona lei que amplia Tarifa Social e garante gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de

Medida também garante redução de até 12% na tarifa para outros 55 milhões de brasileiros com consumo de até 120 kWh

ENERGIA E INCLUSÃO
Presidente Lula durante cerimônia de sanção da nova lei da Tarifa Social: medida atinge até 115 milhões de brasileiros - Foto: Ricardo Botelho/MME

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo gratuidade total na conta de luz para 17,1 milhões de famílias brasileiras de baixa renda. A medida foi celebrada em cerimônia no Palácio do Planalto e já está em vigor.

A gratuidade é válida para o consumo mensal de até 80 kWh e contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita, além de pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Estamos falando do desconto para outras 55 milhões de brasileiras e brasileiros, de aproximadamente 12% em consumo de até 120 kWh por mês, já em janeiro do próximo ano. No total, são 115 milhões de pessoas contempladas com as duas medidas”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Mais economia para mais brasileiros - A nova legislação também prevê isenção da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para quem consome até 120 kWh por mês e tem renda entre meio e um salário mínimo per capita. A medida, segundo o governo, deverá resultar em uma redução média de 12% nas tarifas para esse público.

A CDE é um dos principais componentes da conta de luz, usada para subsidiar políticas públicas no setor energético, e vinha sendo apontada como um dos fatores que mais pressionam o valor final pago pelas famílias.

Regras específicas para zona rural - O texto também traz regras específicas para consumidores rurais que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura. Para esses casos, os benefícios tarifários serão aplicados em faixas horárias específicas, previamente pactuadas com a concessionária.

Outra mudança aprovada é a redistribuição dos custos de operação das usinas Angra 1 e 2, que passarão a ser rateados entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Famílias de baixa renda estão isentas dessa nova partilha.

Com a sanção, o governo federal reforça sua política de combate à pobreza e desigualdade social, garantindo mais acesso à energia elétrica de forma justa e sustentável.