Governo cobra R$ 478 milhões de 177 mil famílias por auxílio emergencial indevido
Notificações foram enviadas a quem recebeu o benefício sem direito, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
ASSISTÊNCIA SOCIALO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente durante a pandemia da covid-19. O valor a ser devolvido pelos beneficiários supera os R$ 478 milhões.
Segundo nota divulgada pela pasta nesta quarta-feira (8), as cobranças são direcionadas a pessoas com maior capacidade de pagamento e que receberam valores superiores a R$ 1,8 mil. Ficam fora da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
As notificações começaram a ser enviadas em março e seguem sendo encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A devolução, conforme o governo, é exigida nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo empregatício formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda superior ao limite estabelecido pela lei.
“O ressarcimento dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.
Pagamento e prazos
O processo de devolução é feito pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS, com pagamentos processados via PagTesouro. O cidadão pode quitar a dívida por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU do Banco do Brasil.
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da data de notificação no sistema. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, sem cobrança de juros ou multas.
Consequências por não pagar
Quem não quitar o valor no prazo pode ser incluído na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. O MDS alerta que não envia links de cobrança nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A recomendação é que o cidadão consulte exclusivamente o site oficial do ministério.
O sistema Vejae garante ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa. É possível apresentar recursos caso a pessoa notificada conteste a cobrança. O portal também disponibiliza o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e outras orientações.
Estados com mais notificações
As unidades da federação com o maior número de famílias notificadas são:
São Paulo: 55,2 mil
Minas Gerais: 21,1 mil
Rio de Janeiro: 13,26 mil
Paraná: 13,25 mil
O MDS recomenda que, em caso de dúvidas, os cidadãos entrem em contato com a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou consultem os canais oficiais da pasta, como o portal e as redes sociais.