Lei aumenta punição para quem vender bebida alcoólica a menores
Nova regra prevê pena maior caso criança ou adolescente consuma o produto entregue
LEGISLAÇÃO FEDERALFoi sancionada nesta terça-feira (7) a lei que endurece a punição para quem fornecer bebida alcoólica ou produtos que causem dependência a menores de idade. A nova medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação anterior já previa pena de dois a quatro anos de detenção para quem vendesse ou entregasse bebida alcoólica a crianças ou adolescentes. Com a mudança, esse tempo de prisão poderá ser aumentado em até metade, caso o menor consuma o produto.
A nova regra também vale para substâncias que possam provocar dependência física ou psíquica, mesmo que não sejam bebidas alcoólicas. A ampliação da pena visa reforçar a proteção legal de menores contra o consumo de produtos nocivos.
A proposta que originou a nova lei foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro e recebeu aprovação no Plenário do Senado no mês de setembro. Agora, com a sanção presidencial, passa a valer em todo o território nacional.