Projeto prevê punições a estabelecimentos que venderem bebidas adulteradas em MS
Proposta do deputado Junior Mochi tramita na Assembleia Legislativa e visa coibir o comércio de produtos falsificados com substâncias tóxicas
POLÍTICAV
Com o objetivo de reforçar a proteção ao consumidor e combater a comercialização de bebidas falsificadas em Mato Grosso do Sul, começou a tramitar na Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei 250/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB). A proposta estabelece sanções a estabelecimentos que comercializarem bebidas adulteradas, corrompidas ou impróprias ao consumo em todo o território sul-mato-grossense.
A medida foi apresentada em um momento de atenção nacional devido ao aumento de casos de intoxicação por metanol, substância altamente tóxica identificada em bebidas clandestinas e que já provocou internações e mortes no país.
Segundo o texto do projeto, a proibição se estende a bares, restaurantes, hotéis, mercados, distribuidoras e qualquer outro ponto de venda que comercialize bebidas alcoólicas. A legislação pretende responsabilizar estabelecimentos que armazenem, exponham ou vendam produtos falsificados, contendo substâncias nocivas como o metanol, capaz de causar cegueira, danos neurológicos e até morte.
Penalidades previstas e uso de recursos
Em caso de descumprimento da norma, os infratores poderão ser punidos com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). As multas arrecadadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), ampliando os recursos para ações fiscalizatórias e de conscientização.
“O projeto busca inibir práticas lesivas, garantir transparência nas relações de consumo e **proteger a vida e a saúde da população sul-mato-grossense”, afirmou o deputado Junior Mochi. Segundo ele, a medida tem caráter preventivo, educativo e corretivo, atuando como instrumento de responsabilização e controle no comércio de bebidas.
O projeto de lei também obriga os estabelecimentos a adotar procedimentos de controle e rastreabilidade nas aquisições de bebidas alcoólicas. Entre as exigências estão:
Compra somente de fornecedores legalmente estabelecidos
Exigência de nota fiscal válida
Verificação de rótulos, lacres, teor alcoólico e validade
Recusa de garrafas com sinais de violação ou informações irregulares
Em situações de suspeita de adulteração, os comerciantes deverão suspender imediatamente a venda do produto, isolar fisicamente o item e comunicar os órgãos fiscalizadores competentes, preservando amostras para eventual perícia.
O Projeto de Lei 250/2025 segue agora para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Somente após os pareceres técnicos e jurídicos o texto poderá ser encaminhado para votação no plenário da Casa.
A íntegra da proposta está disponível no site oficial da Assembleia Legislativa de MS: https://al.ms.gov.br/noticias/143590