Mateus Maia | 07 de outubro de 2025 - 13h55

Governo impõe limite para crédito antecipado do saque-aniversário do FGTS

Novas regras restringem valor, número de parcelas e frequência de operações com recursos do fundo

ECONOMIA
Regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS ficam mais rígidas após decisão do Conselho Curador - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) um conjunto de novas regras para as operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário do fundo. A principal mudança impõe limites ao valor das antecipações: agora, os trabalhadores só poderão antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por operação.

A medida foi aprovada por unanimidade e visa estabelecer maior controle sobre essa modalidade de crédito, usada por milhões de brasileiros. O voto do conselho também define que a antecipação de parcelas do saque-aniversário só poderá ocorrer em até três parcelas, a partir do segundo ano de adesão. No primeiro ano, permanece o limite atual de cinco parcelas.

Operações limitadas a uma por ano

Outra alteração relevante é o limite de uma operação por ano. Até agora, não havia qualquer restrição em relação à frequência das antecipações, o que, segundo o governo, estimulava o endividamento precoce.

Além disso, será necessário esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder contratar uma operação de crédito com base nesse recurso. Hoje, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, cerca de 26% das operações são realizadas no mesmo dia em que o trabalhador opta pelo saque-aniversário.

Atualmente, 51% dos trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, o que representa cerca de 20 milhões de pessoas. Desse total, 90% ganham até quatro salários mínimos, segundo levantamento oficial. O perfil majoritariamente de baixa renda é um dos fatores que motivaram a adoção das novas medidas de restrição.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, em troca de abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. A modalidade foi criada como uma alternativa de acesso rápido ao recurso, mas tem gerado preocupação entre especialistas por estimular a antecipação de receitas futuras por meio de crédito com juros.