Ricardo Eugenio | 07 de outubro de 2025 - 06h44

Adepol reforça apoio a delegada vítima de injúria racial e repudia ataques virtuais

Entidade anuncia medidas jurídicas contra ofensas proferidas em transmissão ao vivo e destaca gravidade legal da injúria racial

VIOLÊNCIA VIRTUAL
ADEPOL - Associação dos Delegados de MS promete responsabilização legal após ataques racistas a delegada durante live. - (Foto Arquivo)

A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (AdepolMS) divulgou, nesta segunda-feira (6), uma nota oficial de repúdio contra os ataques racistas sofridos pela delegada adjunta Thays de Bessa durante uma entrevista transmitida ao vivo na página Folha de Dourados. O episódio ocorreu na quinta-feira (2), na cidade de Dourados, durante abordagem sobre uma investigação da Polícia Civil local.

Em meio ao debate, um internauta postou comentário ofensivo e discriminatório: “Delegada feia, tá mais pra ser empregada doméstica aqui da minha casa”, entre outros ataques pessoais. A Adepol classificou a conduta como “injúria racial” e afirmou que irá buscar reparação por vias civis e criminais, responsabilizando o autor das declarações.


Comentário publicado em rede social durante entrevista ao vivo com a delegada Thays de Bessa motivou denúncia de injúria racial e ações judiciais — (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

A nota da associação afirma que “nenhum delegado está sozinho” e destaca que atua para proteger a honra e prerrogativas de seus associados. Segundo a entidade, o ataque é “descabido e covarde” e não será tolerado.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais, e mesmo após o comentário ser apagado, cópias da transmissão continuaram circulando entre apoiadores da delegada. A repercussão reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão e ofensa discriminatória em ambiente virtual.

Sob o ponto de vista jurídico, a Lei 14.532/2023 trouxe nova redação que equipara a injúria racial ao crime de racismo — antes tratada no Código Penal — o que implica penas mais duras, além de tornar o crime imprescritível e inafiançável.  Assim, a injúria cometida em rede social, contra agente público, reforça a gravidade da ofensa.