Justiça do Trabalho nega pausa em processo contra frigorífico da Seara
Tribunal decide que ação coletiva antiga não protege nova ação de ex-funcionária
JUSTIÇA DO TRABALHONesta segunda-feira (06 de outubro), o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, decidiu que uma ex-funcionária da Seara não pode seguir com um processo trabalhista porque perdeu o prazo legal para fazer a reclamação.
Ela pedia o pagamento de horas extras por não ter recebido pausas para se recuperar do frio — direito garantido pela CLT a quem trabalha em ambientes com temperatura abaixo de 12°C, como é comum em frigoríficos. A funcionária trabalhou na empresa entre setembro de 2020 e maio de 2022, mas só entrou com o processo em setembro de 2024.
A lei trabalhista exige que qualquer ação contra o ex-empregador seja iniciada até 24 meses após o fim do contrato. No caso dela, o prazo venceu em maio de 2024. A defesa alegou que esse prazo deveria ser interrompido por uma ação coletiva feita anos antes por um sindicato, em Dourados, também no MS. Mas a Justiça entendeu que os pedidos das duas ações não eram iguais, já que a ação coletiva teve seus efeitos limitados a trabalhadores que atuaram até maio de 2013.
Com isso, o tribunal manteve a decisão que declarou o processo prescrito e o encerrou com resolução do mérito, ou seja, reconhecendo que o prazo legal foi perdido.
Durante o julgamento, também foi citado um processo antigo em que o Ministério Público do Trabalho cobrou da empresa R$ 14,8 milhões. Esse valor é de uma multa aplicada por descumprimento de acordo judicial, no qual a Seara se comprometeu a conceder as pausas térmicas exigidas por lei. Esse caso foi julgado em Dourados e os valores já foram destinados ao Ministério Público.
A decisão de hoje pode servir como referência para outros casos semelhantes em frigoríficos, especialmente os que envolvem pausas térmicas e o uso de ações coletivas antigas para tentar garantir direitos trabalhistas.