03 de outubro de 2025 - 17h30

TJMS eleva indenização para R$ 15 mil em caso de infiltrações e danos entre vizinhos em Ponta Porã

Ré terá 60 dias para realizar reparos após decisão da 4ª Câmara Cível; perícia apontou origem exclusiva em obra irregular

JUSTIÇA EM MS
TJMS elevou para R$ 15 mil a indenização por danos morais em caso de infiltrações e trincas em imóvel de Ponta Porã - Foto: Reprodução TJMS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade, as apelações em uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo vizinhos de Ponta Porã.

Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o colegiado negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao apelo dos autores, elevando a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil e fixando prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de reparo.

Obra sem precauções técnicas causou danos

Segundo os autos, os proprietários de um imóvel relataram que sofreram infiltrações e trincas após a vizinha realizar uma obra sem as devidas precauções técnicas, como impermeabilização e construção de muro de arrimo.

A perícia judicial confirmou que os danos tiveram origem exclusiva nas intervenções feitas pela ré, afastando a alegação de culpa concorrente dos autores pela ausência de recuo mínimo em sua construção.

Dano moral e reparação

O TJMS entendeu que os transtornos enfrentados pelos moradores excederam o mero aborrecimento, atingindo a salubridade e o uso regular do imóvel. Por isso, foi reconhecido o direito à indenização por dano moral, cujo valor foi majorado para R$ 15 mil, considerando a gravidade da situação e a omissão da ré desde 2019 em adotar medidas corretivas.

A ré deverá ainda realizar os reparos indicados no laudo pericial no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, conforme valores apurados pela perícia.

Reconvenção parcialmente rejeitada

Na reconvenção apresentada pela ré, o colegiado manteve apenas a determinação de fechamento de uma janela voltada para o seu imóvel. Os demais pedidos, como demolição de construções e indenização por danos morais, foram julgados improcedentes.